27 resultados nos descritores e sumários · 554 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    132/11.0TBVRL.G2

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    parcelas expropriadas; 3) Para se saber qual das classificações se deverá atribuir ao solo da parcela expropriada, a lei utilizou um critério misto, onde define, positivamente, os requisitos que, verificando ... permitem considerar que estamos perante um solo apto para construção e um critério negativo ou residual, que considera que, não se verificando nenhuma das situações que permitem considerar o solo

  2. TRG

    2707/17.4T8BCL.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    Para verificar se o solo de um determinado prédio expropriado é susceptível de ser integrado na al. c) do nº 2 do artigo 25º do Código das Expropriações, importa consultar ... alínea a) do nº 2 do artigo 25º do Código das Expropriações, o solo deve ser qualificado como apto para a construção, para efeitos de cálculo da correspondente indemnização

  3. TRG

    6196/14.7T8VNF-E.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    existentes no prédio objeto da transmissão e que se encontrem ligados materialmente ao respetivo solo, formam com o prédio uma única unidade, um único prédio, pelo que a transmissão ... seguro, mais cómodo ou mais belo (ex: azulejos, tijoleira, instalação de aquecimento central, painel solar, etc.). 6- São ainda “partes integrantes” do prédio as coias móveis que se encontrem fixadas/presas

  4. TRG

    2840/17.2T8BCL.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    inócuos ou irrelevantes, mas que depois de devidamente sedimentados nos oferecem uma conclusão final sólida. E, inversamente, a sua grande fraqueza assenta na fragilidade dos vários micro-factos, que para ... número considerado suficiente para excluir outras explicações alternativas, e têm de ser, eles mesmos, sólidos e inabaláveis

  5. TRG

    116/19.0T8BRG.G1

    Relator: SANDRA MELO

    vontade, os donos do prédio rústico são obrigados, por via do princípio “superfícies solo cedit”, a suportar a extensão do seu direito de propriedade à obra realizada, se inseparável ... solo; sofrendo uma “aquisição automática”, tem que seguir-se o regime das benfeitorias na indemnização, sob pena de serem prejudicados, pagando mais do que aquilo que o que receberam

  6. TCANsó sumário

    02484/04.9BEPRT

    Relator: Isabel Costa

    Quer quanto ao regime a aplicar ao solo, quer quanto ao regime a aplicar aos proprietários dos terrenos abrangidos pelo Plano, as normas do PPA cuja declaração de ilegalidade ... regulamento (onde são definidas as regras jurídicas respeitantes à ocupação, uso e transformação do solo abrangido) e pelas plantas representativas da expressão territorial das regras jurídicas que compõem o regulamento

  7. TRE

    527/18.8T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    artigo 17º do NRAR a conduta do inquilino que: i) efetua sucessivas mobilizações dos solos, através do sistema de gradagem, causando elevados índices de mortalidade do montado da autora constituído ... andem por toda a herdade em bando/rebanho, sem qualquer tipo de controlo, compactando os solos através do pisoteio e destruindo o eventual renovo sobrevivente; iv) como não se mostram recetivos

  8. TRG

    5454/8.6T8VNF.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    lado, e, por outro lado, o direito à insolação ( o qual abrange a exposição solar direta e a luminosidade) do vizinho confrontante, cuja resolução, perante direitos colidentes da mesma espécie

  9. TRG

    826/15.0T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    estado de conservação ou pela realização de benfeitorias, o tipo de acabamentos, a exposição solar e as vistas) e, por outro lado, por estar comprovado que tais fracções apresentam diferenças