Informação vinculativa n.º 12442
Alienação onerosa de participação em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada
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Alienação onerosa de participação em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Empresas, com a declaração de insolvência, e enquanto durar o respectivo processo, a sociedade insolvente fica privada, por si ou pelos seus administradores, dos poderes de administração e de disposição ... como fim o encerramento e a liquidação da sociedade. 3 – Tendo sido homologado um plano de recuperação da sociedade comercial, que foi aprovado por deliberação da assembleia de credores
mais-valias decorrentes de um processo de dissolução e liquidação (extinção) de uma sociedade comercial constituída sob o direito francês e com sede social em França
Relator: SÍLVIO SOUSA
risco de empresas”, ainda que por poucos dias, o prestígio e credibilidade do devedor (sociedade comercial) foi colocado em causa, de forma grave, dano este não avaliável em dinheiro
Relator: MOREIRA DO CARMO
pendência de uma acção declarativa vier a ser extinta a autora, sociedade comercial, passará a mesma a ser substituída pelos seus sócios, representados pelo liquidatário. 3.- Triunfando a mesma
Relator: VÍTOR SEQUINHO
sociedade comercial estrangeira que viole o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Código das Sociedades Comerciais mantém a personalidade jurídica que lhe seja atribuída pela ... liquidação do património da mesma sociedade aqui situado, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo. 3 – A capacidade da sociedade comercial não é limitada pelo seu objecto social
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Um accionista (ou sócio) não tem, durante a vida da sociedade
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Extinta uma sociedade, não se extinguem as relações jurídicas de que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Ao contrário do que dispõe o art. 77º CSC para a
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O art. 257.º, n.º 1, do CSC consagra o princípio
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - À semelhança do que sucede com o conceito de justa causa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O dever de cooperação para a descoberta da verdade tem de
Relator: MARIA DOMINGAS
Nos termos do art.º 257.º do CSC, os sócios podem
Relator: SILVA RATO
face das situações em que uma sociedade comercial, na constância de um processo judicial, se extinguiu, perdendo assim a sua personalidade jurídica e judiciária, mostrou-se necessário que o direito ... substituam processualmente a extinta sociedade. III - A habilitação dos sucessores da sociedade extinta, faz-se pela mera substituição processual da anterior parte, sociedade comercial extinta, pelos seus ex-sócios, representados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
dissolução da sociedade comercial opera uma modificação da sua situação jurídica, constituindo um pressuposto para a sua extinção, que só se consuma com o registo do encerramento da liquidação ... encerramento da liquidação as sociedades comerciais continuam a gozar de personalidade jurídica e de personalidade judiciária, pelo que nada impedirá que uma sociedade comercial que se dissolveu por acordo
Relator: Ana Patrocínio
I - A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
favor da Administração Tributária por parte de uma sociedade alheia à dívida tributária, mas que mantém uma relação comercial, ainda que de forma indirecta, com a Executada, sendo um modo ... hipoteca voluntária oferecida, ainda que respeitante a património de uma terceira entidade [uma sociedade comercial] como garantia para suspender a execução fiscal, está sujeita a uma apreciação casuística pelo órgão
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
torna a conclusão de que a proibição imposta aos gerentes e administradores duma sociedade comercial de a obrigarem em actos alheios ao respectivo objecto social, não produz efeitos em relação ... estes fossem ou devessem ser conhecedores da irregularidade cometida, recaindo sobre a sociedade o ónus da prova do conhecimento referido