274 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos ... restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam

  2. TREcitado por 2

    2770/13.7TAPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    seus órgãos sociais, gerentes ou administradores. ii) a declaração de insolvência de uma sociedade não a faz desaparecer, mantendo a sua personalidade jurídica e a sua capacidade judiciária. E são ... seus órgãos que respondem pela matéria crime. iii) as sociedades gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual

  3. TRGcitado por 1

    46229/18.6YIPRT.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    contrato de prestação de serviço forense através do qual a ré, sociedade anónima com capitais exclusivamente públicos concessionária de serviço público, conferiu poderes à autora, sociedade de advogados, para

  4. TCAScitado por 1só sumário

    2160/13.1BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    passivo adquiriu 50% da totalidade das quotas que compunham o capital social de uma sociedade e que esta sociedade, que integrava no seu imobilizado um prédio urbano, o vendeu ... Março desse mesmo ano a uma terceira sociedade, tem que se concluir que não existe o facto tributário invocado como fundamento de tributação impugnada, por não estarem preenchidos os pressupostos

  5. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.38, do C.I.R.C. (actual artº.43) um conjunto de contribuições efectuadas pelas empresas, sociedades ou grupos económicos com o objectivo de beneficiar, indirecta e indiscriminadamente, os trabalhadores e, nalguns

  6. TRE

    471/14.8T8SLV.E1

    Relator: SILVA RATO

    face das situações em que uma sociedade comercial, na constância de um processo judicial, se extinguiu, perdendo assim a sua personalidade jurídica e judiciária, mostrou-se necessário que o direito ... adequada às situações em que as relações jurídicas de que era titular a extinta sociedade, nomeadamente as atinentes ao seu passivo, possam ser dirimidas pelos seus antigos sócios

  7. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos ... restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam

  8. TCAScitado por 6só sumário

    552/17.6BESNT

    Relator: ANA PINHOL

    constante do Tribunal de Justiça que a interferência de uma holding na gestão das sociedades em que tomou participações constitui uma actividade económica na acepção do artigo

  9. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 13128

    Alteração da sociedade dominante de um Grupo sujeito ao RETGS, para uma sociedade residente na UE e inclusão de uma sociedade igualmente residente na UE detida indiretamente pela nova dominante

  10. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos ... restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam

  11. TRE

    196/18.5T8SRP.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    caso de recusa do direito de consulta ou de informação sobre a vida da sociedade, nomeadamente, quando lhe é negado o direito de obter informação sobre um específico assunto respeitante ... gestão da sociedade, como sejam, os atos de pessoas ligadas à sociedade, porquanto se trata, de igual modo, de uma faculdade jurídica instrumental do direito à informação, em sentido lato

  12. TRC

    8510/18.7T8CBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não tem de ser exercido pessoalmente pelos próprios sócios; porém, atenta a vertente personalista deste tipo societário, restringe-se fortemente ... voluntária a outro sócio). 3 - Não é, porém, discutível/discutido que o contrato de sociedade possa dirimir a questão e que possa dizer que “os sócios podem livremente designar quem

  13. TRG

    2359/18.4T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    direito de crédito sobre a Ré por lhe ter sido cedido pela anterior credora, sociedade unipessoal por quotas da qual era o único sócio, cabia-lhe demonstrar essa cessão ... créditos. II– Um negócio jurídico de cessão de créditos entre a sociedade unipessoal por quotas e o sócio único deve observar, pelo menos, a forma escrita. III– Demonstrando

  14. TRG

    4454/18.0T8VCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    dissolução da sociedade comercial opera uma modificação da sua situação jurídica, constituindo um pressuposto para a sua extinção, que só se consuma com o registo do encerramento da liquidação ... Até ao registo do encerramento da liquidação as sociedades comerciais continuam a gozar de personalidade jurídica e de personalidade judiciária, pelo que nada impedirá que uma sociedade comercial

  15. TRE

    194/18.9T8SRP.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    determinada relação jurídica. 2 - O sujeito passivo do direito à informação é a sociedade (cfr. art. 21.º, n.º 1, al c), do CSC). Logo, o direito de informação ... exerce-se contra a sociedade. Pese embora o art. 214.º, n.º 1, do CSC refira o dever do gerente de prestar informação a qualquer sócio que o requeira