32 resultados nos descritores e sumários · 518 no texto integral

  1. TRG

    3926/17.9T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    artigo 521.º do Código do Trabalho sanciona a violação de disposição de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, prevendo no nº 1 que constitui uma contra-ordenação grave ... contra-ordenação leve. II - O critério de opção por uma ou outra forma de sancionamento é a que consta do nº 3 do normativo, do qual resulta que se aplicará

  2. TRC

    5/19.8T8TBU-A.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    processo nos termos do art. 542º, nº 2, al.d) do CPC, apenas podem ser sancionados em multa de acordo com o nº 2 do citado art.423º. II - Esta possibilidade

  3. TCASsó sumário

    1119/08.5BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    Janeiro deva ser reconduzida a plano sectorial, a sua violação é, igualmente, sancionada com a nulidade (Cfr. artigos 2° nº 2 alínea b) e 103° do Decreto-Lei nº 380/99