318/05.6TBLLE.E1
Relator: MATA RIBEIRO
útil, após o decurso das mesmas, não podendo a parte ser sancionada com a deserção da instância, caso impulsione o processo no decurso das férias judiciais, mesmo que já tivessem
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Relator: MATA RIBEIRO
útil, após o decurso das mesmas, não podendo a parte ser sancionada com a deserção da instância, caso impulsione o processo no decurso das férias judiciais, mesmo que já tivessem
Relator: JOSÉ AMARAL
caros e escassos meios materiais e humanos do sistema, pelo que deve ser sancionada com taxa de justiça excepcional – artº 531º
Relator: ANTERO VEIGA
artigo 521.º do Código do Trabalho sanciona a violação de disposição de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, prevendo no nº 1 que constitui uma contra-ordenação grave ... contra-ordenação leve. II - O critério de opção por uma ou outra forma de sancionamento é a que consta do nº 3 do normativo, do qual resulta que se aplicará
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) A reclamação para a conferência constitui o meio adjectivo próprio ao
Relator: JORGE SANTOS
mande atender. - No artigo 58º, nº 1 alínea b) do Código das Sociedades Comerciais sanciona-se com a anulabilidade a deliberação social em que o direito de voto é exercido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estrada consubstancia, em relação às condenações determinantes da perda de pontos, um novo sancionamento, axiologicamente motivado pela inidoneidade entretanto revelada pelo condutor e, em última ratio, por imperativos de segurança
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
desobedecer ao sinal regulamentar de paragem das autoridades referidas no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se sanção mais grave não for aplicável
Relator: ALBERTINA PEDROSO
conhecimento pela parte de que a mesma é desconforme à verdade material, é sancionado civilmente através do instituto da litigância de má fé, ainda que o desfecho da acção venha
Relator: JOSÉ AMARAL
árvores, conforme se mostre adequado à salvaguarda dos seus interesses. 6) Deve ser sancionada com agravamento da taxa de justiça, nos termos do artº 530º, nº 7, alínea
Relator: JORGE PELICANO
Setembro, o vício de violação de lei invocado não é susceptível de ser sancionado com o desvalor da nulidade
Relator: MANUEL CAPELO
processo nos termos do art. 542º, nº 2, al.d) do CPC, apenas podem ser sancionados em multa de acordo com o nº 2 do citado art.423º. II - Esta possibilidade
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
factos apurados nos autos para prática do ilícito de mera ordenação social previsto e sancionado nos termos n.°5 do artigo 4 e da alínea
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Janeiro deva ser reconduzida a plano sectorial, a sua violação é, igualmente, sancionada com a nulidade (Cfr. artigos 2° nº 2 alínea b) e 103° do Decreto-Lei nº 380/99
Relator: VÍTOR AMARAL
não se justifica convocar o princípio da boa-fé para proteger a parte inadimplente (sancionando a outra parte) que não lançou mão, por inércia sua, da faculdade que aquele
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
regime disciplinar, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09/09, a sancionar com a pena de demissão, estão suficientemente preenchidos os tipos de infrações
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Deve ser sancionado, nos termos do n.º1 do artigo 116.º do CPP, o arguido que se ausentou injustificadamente do tribunal antes do início da audiência, a menos
Relator: VITAL LOPES
requerida pelas partes litigantes, designadamente a testemunhal e, de outro e em simultâneo, se sancione a utilização de tal poder com um vício de forma fulminado com a nulidade
Relator: SANDRA MELO
807º do Código de Processo Civil) aos acordos para pagamento em prestações celebrados e sancionados no âmbito do CPC61, contrários aos que lhe foram inicialmente atribuídos, sob pena
Relator: MOISÉS SILVA
termos que a tornam ininteligível, obscura e ambígua. ii) não tendo a trabalhadora sido sancionada com qualquer sanção disciplinar, não pode sequer falar-se em sanção abusiva. iii) as faltas
Relator: Helena Canelas
preste a interpretações diferentes. Mas não é qualquer obscuridade ou ambiguidade que é sancionada com a nulidade da sentença pela alínea c) do nº 1 do artigo 615º