74/01.7BTLRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
trabalho dependente nos termos do artº.2, nº.3, al.c), nº.3, do C.I.R.S., salvo se enquadráveis no examinado artº.38, do C.I.R.C. 8. O princípio da especialização
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
trabalho dependente nos termos do artº.2, nº.3, al.c), nº.3, do C.I.R.S., salvo se enquadráveis no examinado artº.38, do C.I.R.C. 8. O princípio da especialização
Relator: ORLANDO GONÇALVES
durante a vida útil do alcoolímetro, este é sujeito a uma verificação periódica anual, salvo indicação em contrário no despacho de aprovação do modelo. V - Quando
Relator: Frederico Macedo Branco
terceiro uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente do consentimento do devedor, salvo se a cessão for interdita por determinação da lei ou convenção das partes ou no caso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
trabalho, em dinheiro, em espécie ou sob a forma de quaisquer outras vantagens, salvo o expressamente exceptuado pela lei. Tais remunerações, qualquer que seja a forma ou denominação
Relator: BELMIRO ANDRADE
valoração material da prova, apesar da minuciosa regulamentação das provas efectuada pelo CPP, salvos os casos em que a lei define critérios legais de apreciação vinculada (v.g. prova documental, prova
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
transmissão eletrónica via Citius, não tendo o legislador previsto qualquer outra forma alternativa, salvo nos casos de justo impedimento (situação que não é de apreciar porque não suscitada). II- Não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.12, da L.G.Tributária). 8. A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando
Relator: MÁRIO SILVA
este "exerce no processo os direitos que a lei reconhece ao arguido, salvo os que ela reserva pessoalmente" - art. 63º/1/CPP. 3 - A contagem do prazo de prescrição do crédito
Relator: ALBERTO RUÇO
não alegados – n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil –, salvo se, excecionalmente o facto não alegado for instrumental ou complementar e se revelar necessário para ... deva ser considerada. III – Se o lesado não declarar que prescinde da propriedade dos salvados, o valor destes é descontado ao valor da indemnização. IV – Não é viável legalmente pedir
Relator: MANUEL CAPELO
permanente do executado, não há lugar à realização da venda na execução fiscal (salvo se o seu valor patrimonial for superior a €574.000) pretende assegurar o direito fundamental à habitação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
apenas sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação
Relator: ELISA SALES
crimes puníveis com pena de prisão de quantitativo máximo superior a cinco anos, salvo casos expressamente previstos na lei, mesmo que o Ministério Público, ao abrigo do disposto no artigo
Relator: LAURA MAURÍCIO
duma mera estratégia de defesa. Por isso é irrelevante o consentimento dado pelo defensor, salvo se estiver munido de poderes especiais para o efeito
Relator: João Conde Correia dos Santos
processo; b) as diretivas, ordens e instruções emitidas pelo Procurador-Geral da República, salvo com fundamento em ilegalidade (art. 74.º, n.º 4). Finalmente, o exercício injustificado da faculdade ... processo; b) As diretivas, ordens e instruções emitidas pelo Procurador-Geral da República, salvo com fundamento em ilegalidade» (n.º 6) e que «o exercício injustificado da faculdade de recusa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro, de só conhecer de questões que tenham sido suscitadas pelas partes (salvo aquelas de que a lei lhe permite conhecer oficiosamente). Ora, como se infere do que já deixámos ... longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso
Relator: VÍTOR SEQUINHO
mesmo artigo, apenas afastando a possibilidade de o devedor obter tal apoio, salvo quanto à nomeação e pagamento de honorários de patrono, com fundamento na sua situação económica durante
Relator: ANABELA RUSSO
correcção não determinava necessariamente o outro (ou seja, não implicavam uma mútua anulação), salvo se resultasse demonstrada a referida simetria. VI – Um mero registo contabilístico, mesmo que acompanhado de lançamentos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 176º, nº 1 do C.P.P.: “Antes de se proceder a busca, é entregue, salvo nos casos do n.º 5 do artigo 174.º, a quem tiver a disponibilidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
resolução não prejudica os direitos adquiridos por terceiros (art. 435º, nº 1, do CC), salvo no caso (nº 2 de tal dispositivo) se a acção de resolução for registada anteriormente
Relator: ANABELA RUSSO
respectivos juros compensatórios, impor-se-á, em regra, a anulação das liquidações, salvo se entre aquela emissão e a constatação do facto a Administração tiver entretanto já processado efectivamente aquele