Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: LAURA MAURÍCIO
sendo nulo qualquer outro meio de notificação, designadamente a carta ou aviso registados, a via postal simples, ou email remetido pela autoridade rogada, mesmo que esse email seja precedido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pois existem inúmeros aspetos comportamentais dos depoentes que não são passíveis de ser registados numa simples gravação e que, como tal, foram apreendidos ou percecionados pelo juiz. VI. O Tribunal
Relator: MÁRIO SILVA
não é ineficaz. II) Tal facto inviabiliza as posteriores notificações por via postal (simples ou registada), mas não por outro dos meios previstos no art. 113º do CPP: contacto pessoal
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação, a acção de simples apreciação não pressupõe qualquer lesão ou violação de um direito, são meios de tutela de direitos ... Verificando-se uma dupla descrição, total ou parcial, do mesmo prédio, nenhum dos titulares registais poderá invocar a seu favor a presunção que resulta do artigo 7.º do Código
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
publicitação da venda, ainda que se trate de ónus que estejam registados; e b) que esses ónus ou limitações excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, como ... normais e gerais impostos pela lei ao direito de propriedade. 4- A simples pendência e o registo de uma ação pauliana, tendo por objeto os prédios vendidos no âmbito
Relator: Ana Patrocínio
244/1992, de 29 de Outubro, os conservadores, os oficiais de registo, os advogados e os solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
notificação ao requerente deve ser feita por carta registada, para o seu domicílio. 4 - Tendo sido feita por carta simples e não se podendo demonstrar que a notificação foi feita
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O Tribunal "ad quem", ao abrigo do disposto no artº.662
Relator: ALBERTINA PEDROSO
qual a servidão a constituir iria ser registada, não existe qualquer alteração nem do pedido nem da causa de pedir, pela simples mas evidente razão de que esta sempre ... factos complementares decorrentes da prova pericial e da certidão da conservatória do registo predial não podiam ter sido considerados na sentença sem que as partes sobre eles se pudessem pronunciar
Relator: EUGÉNIA CUNHA
permitir a primeira inscrição desse direito no registo, podendo aquela ser impugnada judicialmente, em ação de impugnação de justificação notarial - ação de simples apreciação negativa (art. 10º
Relator: VÍTOR AMARAL
notificação, devolvida a carta registada com aviso de receção dirigida para residência sita em Portugal, foi intentada para a mesma morada por via postal simples, provando o requerido que não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando a sua vigência no registo criminal, decorrido o prazo previsto de cancelamento e desde que, entretanto, não tenha ocorrido nova ... tribunal, atendendo à personalidade do arguido e às circunstâncias do facto, conclua que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente
Relator: Ana Patrocínio
registo da liquidação em montante inferior ao legalmente devido derive de um erro activo das próprias autoridades aduaneiras, estando assim excluídos os erros resultantes da simples aceitação de elementos
Relator: SÍLVIO SOUSA
não tem qualquer influência na apreciação da ação principal, não faz sentido que a simples dedução de oposição, no procedimento, o tenha, ainda que com a achega da sua citação ... procuração conferida ao cônjuge, numa assembleia geral de uma sociedade comercial por quotas, não registado na ata, pode ser provado por qualquer meio probatório; este facto constitui
Relator: LUÍS CRAVO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
seja executada por meio diverso do sistema informático Citius, como se constata através da simples leitura do artigo 7º da Portaria nº 220-A/2008, de 04 de Março, entretanto alterada ... oposição à injunção através da entrega em suporte de papel, remessa pelo correio, sob registo ou envio através de telecópia. (Sumário do Relator
Relator: FREITAS NETO
devidas por outro interessado, apesar de produzida em documento autêntico porque lavrado na Cons. Registo Civil, pode não corresponder a uma confissão com força probatória plena do recebimento efetivo dessa ... efetivo) da(s) quantia(s) devida(s). III – No entanto, por se tratar de simples interpretação do contexto do documento (artº 393º, nº 3 do C.Civil), sempre poderá o credor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever