129/18.9T8MMV.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
preferência, com fundamento no art.1380 nº1 CC, compete ao autor a alegação e prova, como facto constitutivo do seu direito, que o réu adquirente não é proprietário de nenhum prédio ... novas”, de facto ou de direito, não suscitadas na decisão recorrida, limitando-se a reapreciar as concretas questões analisadas na decisão recorrida. 3.- A renovação da prova determinada pela Relação