548/17.8T8CTB.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho de 14 de Maio) atribui ao destinatário do programa, isto é, ao empregador ou ao cliente da encomenda, os direitos a ele relativos, salvo ... finalidades do contrato. 2.- Tendo o autor ( técnico informático) desenvolvido e criado um programa de computador ( para gestão de clientes ) enquanto funcionário da ré, as aplicações encomendadas por terceiros, embora