20 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 31só sumário

    1770/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    erro seja imputável aos serviços; c)Que a existência desse erro seja determinada em processo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial; d)Que desse erro tenha resultado o pagamento ... amplitude, no corpo do artº.99, do C.P.P.T., quando define os fundamentos do processo de impugnação, espécie processual por excelência do contencioso tributário. 8. A anulação de um acto

  2. TCASsó sumário

    836/18.6BESNT

    Relator: HELENA AFONSO

    direito de acesso aos documentos nominativos, constantes do processo clínico do seu segurado, mencionados no ponto II.9.2 das Condições Especiais, Cobertura Principal de Morte, seja porque está munida de autorização

  3. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº.175, do C.P.P.Tributário). 2. No que diz respeito ao processo de impugnação judicial ... âmbito da identificada espécie processual, embora para retirar do eventual provimento da mesma excepção não a procedência da impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos

  4. TCASsó sumário

    2263/16.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artigo, sendo esta a espécie (ao nível do nexo de culpa - cfr.artº.24, nº.1, do R.G.I.T.) de contra-ordenação imputada ao arguido neste processo. 7. O legislador

  5. TCAScitado por 2só sumário

    607/13.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. 2. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade

  6. TCASsó sumário

    93/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre ... colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 5. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  7. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    podendo servir de pretexto da junção a mera surpresa quanto ao resultado. 5. Em processo judicial tributário, as testemunhas devem ser apresentadas com a petição inicial, visando a produção ... E.T.A.F.). Em fase de recurso apenas é possível requerer a junção de documentos ao processo e dentro de um apertado circunstancialismo legal (cfr.art

  8. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  9. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    preterição de um grau de jurisdição. 3. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 4. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado

  10. TCASsó sumário

    727/14.0BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Código de Processo Civil, a partir do dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade ... tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer

  11. TCASsó sumário

    1029/19.0BELSB

    Relator: ALDA NUNES

    instituições do ensino superior. II – Um aluno com dislexia permanente carece de adaptações ao processo de avaliação interna (da escola) e externa (exames nacionais) que devem ter início o mais ... ensino secundário (10º, 11º, 12º ano) - não pode ser determinante da atribuição de condições especiais para o aluno realizar exames finais nacionais

  12. TCASsó sumário

    259/06.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    resultado diverso do declarado na 1ª. Instância. 2. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 3. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto

  13. TCASsó sumário

    1810/12.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.286, do anterior ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto

  14. TCASsó sumário

    2892/17.5BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    probatórios existentes nos autos. II) -Os concretos meios de prova constantes do processo (documentos juntos ao processo e na audiência) não impunham decisão diversa da recorrida, sendo que, em matéria ... normativo que disciplina a admissibilidade bem como a força e valor jurídico das várias espécies de meios de prova. IV) –Mas a incorrecção do julgado há-de revelar-se pelos

  15. TCASsó sumário

    50/10.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão proferida pelo Juiz "a quo" que admita o recurso, fixe a sua espécie e determine o seu efeito, atento o preceituado no artº.641, nº.5, do C.P.C ... vencido é consequência da decisão judicial ser contrária à posição assumida pela parte no processo ou, por outras palavras, à pretensão/pedido formulado. 3. A este título deve chamar

  16. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de