01842/06.9BEPRT-A
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
real, o direito de propriedade. 2. A transmissão de propriedade não transmite direitos indemnizatórios conexos com essa mesma propriedade, pelo que nada dizendo o contrato de compra e venda celebrado ... parcial de cessionário, face ao disposto nos artigos 263° e 356° do Código de Processo Civil. 5. A inexistência de obstáculos à habilitação de cessionários, nas disposições combinadas dos artigos
- HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO; HABILITAÇÃO PARCIAL; TRANSMISSÃO DE DIREITO REAL; TRANSMISSÃO DE DIREITO OBRIGACIONAL; DIREITO DE PROPRIEDADE; INDEMNIZAÇÃO POR RECONSTITUIÇÃO NATURAL; PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
- ARTIGOS 263.º, N.º 2, E 356.º N.º 1, ALÍNEA A), AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGOS 2º E 7° DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS