97049/17.3YIPRT.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I - Sendo aplicável nos autos os termos do processo comum e não já do procedimento especial de injunção, por via da oposição deduzida na injunção de valor ... reclamado se enquadra naquelas que permitem a injunção. II – Logo, transformada a injunção em processo comum, não se verifica no âmbito deste a excepção dilatória inominada relativa ao uso indevido