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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    cooperativa a criação de escolas profissionais. 3.ª — Tais escolas, conquanto sejam estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, encontram-se expressamente excluídas do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado ... penas disciplinares aplicadas aos proprietários e diretores de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, consignadas no que subsiste em vigor do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro

  2. TCAScitado por 2só sumário

    763/08.5BELRS

    Relator: ANA PINHOL

    isenções constituem derrogações ao princípio geral enunciado no artigo 2.° da Sexta Directiva, segundo o qual o IVA é cobrado sobre cada prestação de serviços efectuada a título oneroso ... curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo desde que reconhecido nos termos legais - alínea a) do n° 1 do artigo 2° do Decreto

  3. TRC

    591/18.0T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    bancárias, sendo essas razões convincentes, justifica-se que o tribunal, em conformidade com o princípio da cooperação (art.º 7º, n.º 4 do CPC) e atenta a prioridade axiológica ... deparou na respectiva obtenção. 6. Releva pois o entendimento de que a parte deve cooperar com o julgador para que não se embarace ou dificulte o andamento do processo, assim

  4. TCANsó sumário

    00649/16.0BEBCR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    regulamentar. II- No âmbito dos Contratos de Associação, cada Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo só pode oferecer tendencialmente as suas prestações de ensino, ao abrigo do referido contrato ... Ministério da Educação “procedam à verificação do cumprimento, pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, da respetiva área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo contrato

  5. TCANsó sumário

    00645/16.7BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    regulamentar. 2 – No âmbito dos Contratos de Associação, cada Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo só pode oferecer tendencialmente as suas prestações de ensino, ao abrigo do referido contrato ... Ministério da Educação “procedam à verificação do cumprimento, pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, da respetiva área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo contrato