Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
desobediência generalizado seria excessivo[125]. Embora não esteja em causa a relação hierárquica típica da administração pública, mesmo assim os magistrados do Ministério Público estão hierarquicamente subordinados e, logo, sujeitos ... pelo princípio da legalidade e a devida defesa da legalidade democrática (art. 219.º, n.º 1, da CRP). Numa palavra, ela é essencial à consecução das «necessidades impostas pela