10 resultados nos descritores e sumários · 332 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00668/19.4BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    realidade, o ato cuja suspensão vem requerida reporta-se ao conjunto histórico inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO na 20.ª Sessão (20/COM/1996) que teve lugar em Mérida ... questão, veio singelamente dar publicidade à inscrição na Lista do Património Mundial em 1996 do Centro Histórico do Porto, corrigindo a lapso preteritamente verificado, em face do que o novo

  2. TCANcitado por 1só sumário

    01417/13.6BEPRT

    Relator: Ana Paula Santos

    imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, adoptando a designação de “monumentos nacionais” – cfr. artigo

  3. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo que elas tenham em vista demonstrar factos cuja revelação seja contrária aos interesses patrimoniais da Fazenda Pública. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento ... cfr.artº.72, da L.G.T.). 8. O artº.63, da L.G.T., constitui um marco histórico no procedimento tributário português, dado que veio, pela primeira vez, estabelecer o quadro geral

  4. TRG

    353/18.4GCBRG.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    devem presidir à actividade jurisprudencial para a fixação da compensação por danos não patrimoniais importa, em primeira linha, a consideração de quais os danos de tal natureza que se acham ... danos não patrimoniais importa que lancemos mão da Equidade, e consideradas as demais circunstâncias aludidas na lei. O instituto da Equidade tem-se revelado ao longo da história da Justiça