362/2018-T
Isenção; Imóveis em centros históricos. Património Mundial da UNESCO
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Isenção; Imóveis em centros históricos. Património Mundial da UNESCO
Centro Histórico - Património Mundial da UNESCO – Monumento Nacional - Benefício Fiscal - artigo 44.º, n.º 1, alínea
Relator: Frederico Macedo Branco
realidade, o ato cuja suspensão vem requerida reporta-se ao conjunto histórico inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO na 20.ª Sessão (20/COM/1996) que teve lugar em Mérida ... questão, veio singelamente dar publicidade à inscrição na Lista do Património Mundial em 1996 do Centro Histórico do Porto, corrigindo a lapso preteritamente verificado, em face do que o novo
Relator: Ana Paula Santos
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, adoptando a designação de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo que elas tenham em vista demonstrar factos cuja revelação seja contrária aos interesses patrimoniais da Fazenda Pública. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento ... cfr.artº.72, da L.G.T.). 8. O artº.63, da L.G.T., constitui um marco histórico no procedimento tributário português, dado que veio, pela primeira vez, estabelecer o quadro geral
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
devem presidir à actividade jurisprudencial para a fixação da compensação por danos não patrimoniais importa, em primeira linha, a consideração de quais os danos de tal natureza que se acham ... danos não patrimoniais importa que lancemos mão da Equidade, e consideradas as demais circunstâncias aludidas na lei. O instituto da Equidade tem-se revelado ao longo da história da Justiça
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Os temas de prova tanto podem ser enunciados como factos concretos
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- O atual regime jurídico do estabelecimento da filiação
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos