Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
outubro) e que era qualificada como «um verdadeiro recurso hierárquico, meio jurídico e gracioso de impugnação, meio de defesa contra atos ilegais da administração ativa»[149]. 2. O Código
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Relator: João Conde Correia dos Santos
outubro) e que era qualificada como «um verdadeiro recurso hierárquico, meio jurídico e gracioso de impugnação, meio de defesa contra atos ilegais da administração ativa»[149]. 2. O Código
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
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