1558/10.1TXEVR-L.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Face ao disposto no artigo 179.º do C.E.P.M.P.L., em apenso de concessão da Liberdade Condicional o recurso é limitado à questão da concessão ou recusa da liberdade condicional ... recluso, apenas tem legitimidade para recorrer “quanto à decisão de recusa da liberdade condicional”. Se o recorrente nas suas conclusões não recorre “quanto à decisão de recusa da liberdade condicional