18 resultados nos descritores e sumários · 188 no texto integral

  1. TRE

    1558/10.1TXEVR-L.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Face ao disposto no artigo 179.º do C.E.P.M.P.L., em apenso de concessão da Liberdade Condicional o recurso é limitado à questão da concessão ou recusa da liberdade condicional ... recluso, apenas tem legitimidade para recorrer “quanto à decisão de recusa da liberdade condicional”. Se o recorrente nas suas conclusões não recorre “quanto à decisão de recusa da liberdade condicional

  2. TRC

    3371/10.7TXPRT-M.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    liberdade condicional] trata-se de um incidente de execução da pena de prisão a que preside uma finalidade específica de prevenção especial positiva ou de socialização, e que assenta ... expectativa de que, uma vez colocado em liberdade, assumirá uma conduta conforme às regras da comunidade. Inversamente, a liberdade condicional deverá ser negada quando o julgador conclua que o condenado

  3. TRG

    240/18.6YRGMR

    Relator: MÁRIO SILVA

    reconhecimento de uma decisão de um Tribunal francês relativa à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas encontra-se previsto no artigo ... liberdade, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos

  4. TRE

    127/13.9TXEVR-L.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    liberdade condicional, quando o recluso atinge os 2/3 do cumprimento da pena, depende tão-só de razões de prevenção especial. II - Daí que não seja elemento essencial (decisivo ... comportamento futuro do recorrente (juízo indiciador de que o mesmo, se colocado em liberdade, pautará a sua vida sem cometer crimes

  5. TRE

    13/16.0TXEVR-E.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    Atingidos os 2/3 do cumprimento da pena, a liberdade condicional só deve ter lugar quando for adequada às necessidades de prevenção especial, que se mostram retratadas naquele objectivo

  6. TRE

    68/19.4YREVR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    prisão depois desdobrados numa pena compósita que inclui a prisão (9 anos) e a liberdade condicional (1 ano) suscita-se a questão de saber se a aplicação da lei portuguesa ... condenação, nomeadamente no que se refere às condições aplicáveis à libertação antecipada ou à liberdade condicional”. 2 - Considerando, no entanto, que a entidade emissora informa que o meio da pena

  7. TCANsó sumário

    02681/17.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. Não constitui violação do princípio da presunção da inocência a prova

  8. TCASsó sumário

    2073/12.4BELSB

    Relator: ALDA NUNES

    ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano é um dos requisitos, de verificação cumulativa, para ... pena de prisão efetiva de 4 anos e 6 meses, e na situação de liberdade condicional à data em que foi proferido o despacho de indeferimento do pedido de autorização

  9. TRG

    1380/16.1PBBRG-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    revogação da suspensão tem de ser perspectivada como uma solução extrema dentro do condicionalismo apertado da citada norma, delimitando-a aos casos em que se imponha a conclusão ... para a sua recuperação como elemento socialmente válido, dispõe efectivamente de melhores condições em liberdade do que em reclusão e se, por tais razões, a manutenção da medida em causa