5755/19.3T8CBR-C.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
montante, servem de prova a título executivo as escrituras, os títulos particulares, as letras, as livranças e os documentos congéneres apresentados pela caixa agrícola exequente, desde que assinados por aquele ... após a resolução do contrato, estes à taxa prevista para os juros de mora comerciais