4416/17.5T8VIS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
quando não autorizado, um acto de violação da posse ou esbulho. 2. - Os compartes não têm legitimidade para a acção de defesa da posse do baldio, a qual está legalmente
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
quando não autorizado, um acto de violação da posse ou esbulho. 2. - Os compartes não têm legitimidade para a acção de defesa da posse do baldio, a qual está legalmente
Relator: CARLOS MOREIRA
então, a questão da (im)procedência do pedido a dilucidar a final. IV –A legitimidade processual é apreciada e decidida em função do modo como a autora delineia a causa ... atenção às normas que especificamente a atribuem. V - As entidades e pessoas com legitimidade para instaurar acções atinentes à apropriação e apossamento de terrenos baldios por terceiros constam, taxativamente
IRS – Mais valias; Art.º 46.º/3 do CIRS.
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Relator: FRANCISCO MATOS
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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Relator: JOSÉ AMARAL
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