903/10.4BESNT
Relator: CRISTINA FLORA
impugnante com rendas de locação financeira assentam em facturação relativa a operação fictícia (de leasing), fica logo comprometida a legalidade da sua correcção pela
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Relator: CRISTINA FLORA
impugnante com rendas de locação financeira assentam em facturação relativa a operação fictícia (de leasing), fica logo comprometida a legalidade da sua correcção pela
IVA – Prestação de Serviços de Nutrição – Isenção – Art. 9.º, n.º
IVA – Locação financeira; Gestão de carteira própria de títulos; Método pro rata
IUC – Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral
Relator: PAULO REIS
I- Estando em causa a prova de factos que a lei declara
IVA - Ginásios; Consultas de Nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial; Dedução; n
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Enquanto que a violação do pacto de jurisdição determina a incompetência absoluta
IVA – Locação financeira – Método pro rata.
IVA - Direito à dedução; Pro rata; Locação financeira; Circular. * Decisão anulada pelo
IVA; Direito à dedução; Pro rata; Locação financeira; Circular. – Reforma da decisão
IVA – Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Dispensa de reenvio prejudicial. Recurso de
IVA – Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial Recurso de
IVA – Ginásios; Consultas de nutrição; Isenção; Desnecessidade de reenvio prejudicial Recurso de
IVA - Locação financeira. Cálculo do pro rata. Direito à dedução.
IVA. Direito à dedução. Pro rata. Locação financeira. Circular. * Decisão arbitral anulada
IVA – Prestações de Serviços de Nutrição – Isenção – Art. 9.º, 1) do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- O princípio da livre apreciação da prova significa que o julgador
IVA – Inversão do Sujeito Passivo – Serviços de Construção Civil – Art. 2.º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora) I - No âmbito do contrato de seguro, há distinção
IVA - Incompetência. Indeferimento de pedido de revisão oficiosa. Acto que não aprecia