447/04.3BESNT
Relator: JORGE CORTÊS
i) Se a Administração Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário
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Relator: JORGE CORTÊS
i) Se a Administração Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário
IRC – Custos – Princípios da especialização dos exercícios. Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). - Substitui a Decisão Arbitral de 24 de novembro
IRC - Custos fiscais; dedução; furtos de livros Responsabilidade pelas custas – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 24 de junho
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Não pode ser desconsiderada para efeitos fiscais uma operação económica, realizada por
Relator: ANA PINHOL
sede de IRC, o documento justificativo do custo para efeitos do artigo 42.º, n.º 1, alínea g) do CIRC não tem de assumir as formalidades previstas para
IRC - Revogação do acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral. Inutilidade superveniente da lide - Responsabilidade por custas
Relator: VITAL LOPES
1. Só os custos comprovados e efectivos (existentes e reais) são fiscalmente
Relator: Ana Patrocínio
Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 23.º do Código do IRC, obste à dedutibilidade de custos mencionados em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais ... decidido que as custas judiciais não constituíam custos fiscalmente dedutíveis, porque enquadráveis na alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Código de IRC e também porque
IRC – Dedutibilidade de custos; furtos e roubos; prova
IRC – Princípio da periodização económica (artigo 18.º do Código do IRC); dedutibilidade de custos (artigo 23.º do Código do IRC). Competência material do tribunal arbitral. Modificação do pedido
IRC – Dedutibilidade de custos – Art.23.º do CIRC
Não aceitação de Custos Fiscais
IRC – Doação; Inventários; Custo de aquisição; Variação patrimonial positiva
IRC – Dedutibilidade de custos – Tributação autónoma – Omissão de proveitos
IRC – Dedutibilidade de custos; indispensabilidade do gasto – artigo
IRC - Dedutibilidade de custos. Art.º 23.º do CIRC
IRC - Dedutibilidade de custos - Fundamentação do acto tributário. Valor Patrimonial tributário
IRC - Dedutibilidade de custos. Preços de transferência. Função acionista. Despesas de representação
IRC – Dedutibilidade de custos fiscais – Cessão de créditos – Dívidas tributárias – Resultado da partilha
IRC – Dedutibilidade de custos – art. 23.º do CIRC; empréstimos não remunerados a sociedades participadas