118/18.3JALRA.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
facto. II – Do ponto de vista de puro legalismo, a opção entre imputabilidade e inimputabilidade será lograda quando se decide sobre se o agente pode ou não ser censurado
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
facto. II – Do ponto de vista de puro legalismo, a opção entre imputabilidade e inimputabilidade será lograda quando se decide sobre se o agente pode ou não ser censurado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
morte, sendo certo que um menor de 14 anos não beneficia da presunção de inimputabilidade – n.º 2 do artigo 488º do Código Civil. 6. Ainda que assim não ... entendesse e se concluísse pela inimputabilidade do menor, teríamos que concluir que os pais do menor estavam obrigados a vigiar o seu filho, atenta, nesse caso, a sua inimputabilidade
Relator: ELISA SALES
declaração de inimputabilidade, implicando a exclusão de culpa do agente, obsta à verificação da especial censurabilidade ou perversidade exigida para a qualificação do crime de homicídio
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
língua portuguesa, menor de 21 anos, ou se suscitar a questão da sua inimputabilidade ou da sua imputabilidade diminuída” é obrigatória a assistência do defensor. 4 - Ora, sendo o arguido
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
obtê-la, de novo, decretada como medida de segurança, independentemente da inimputabilidade do arguido. 26.ª — Do ponto de vista sintático, o disposto no n.º 2 do artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
Para a declaração de inimputabilidade (e a dúvida sobre a imputabilidade, que a precede) não basta a existência de doença do foro psíquico. Exige-se que da anomalia psíquica resulte
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se um país lusófono não subscreveu a Convenção de Genebra sobre
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O litígio emergente de um contrato de transporte internacional de mercadorias
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Na citação por via postal, feita na pessoa de terceiro é
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
IVA - Incompetência. Indeferimento de pedido de revisão oficiosa. Acto que não aprecia
Relator: JOÃO AMARO
I - Nem todos os factos invocados na contestação têm, necessariamente, de merecer
IRC – Pedido de revisão de autoliquidação – RETGS - Caso Julgado Formal - Competência do
Lei n.º 50/2019 de 24 de julho Sumário: Sexta alteração à
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Nos casos em que o inimputável comete uma pluralidade de tipos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Tendo sido endereçada carta registada com aviso de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – A nova redacção do n.º 2 do art. 8.º
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Não obstante a prolação de decisão condenatória do arguido em prisão, se