90/16.4GFSTB.E1.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
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Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
audiência do arguido em momento anterior ao da edição do ato punitivo, é materialmente inconstitucional, por violação dos direitos fundamentais de audiência e de defesa, preceituados ... veracidade dos factos constantes dos relatórios dos árbitros e do delegado da Liga, é materialmente inconstitucional quando aplicada ao procedimento disciplinar sumário, por violação dos princípios da culpa
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
audiência do arguido em momento anterior ao da edição do ato punitivo, é materialmente inconstitucional, por violação dos direitos fundamentais de audiência e de defesa, preceituados ... veracidade dos factos constantes dos relatórios dos árbitros e do delegado da Liga, é materialmente inconstitucional quando aplicada ao procedimento disciplinar sumário, por violação dos princípios da culpa
AIMI– Artigo 135.º-B, n.º 1 do CIMI - Inconstitucionalidade material
Relator: Rosário Pais
Contribuição Especial sobre o Setor Energético a natureza de contribuição Financeira, não ocorre inconstitucionalidade material por violação dos princípios constitucionais da equivalência, da capacidade contributiva, da igualdade e da proporcionalidade
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Não deve ser confundida a impugnação por inconstitucionalidade de ato legislativo, designadamente de natureza orçamental, o que desde logo está vedado aos tribunais administrativos pela alínea ... A/2010, de 31.12, não enferma de inconstitucionalidade material, designadamente por violação dos artigos 13º e 59º da C.R.P. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: EUGÉNIA CUNHA
regime que permita, a todo o tempo (scilicet), instaurar estas ações, padecendo de inconstitucionalidade material as normas a impor prazos de caducidade para o exercício de tal direito, sendo ... anos previsto no n.º 1, do art. 1817.º, do C. Civil, inconstitucional por constituir uma restrição injustificada do direito ao conhecimento das origens genéticas (arts
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tribunal Constitucional no acórdão n.º 195/2016, de 23.05, julgou inconstitucional a norma inscrita no artigo 95.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99 ... G/2015, de 02.10, permaneceu a inconstitucionalidade orgânica declarada neste acórdão. 6. Isto porque a norma do n.º2 é uma norma de direito material, sobre a necessidade de um prévio
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Da leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que
Relator: MÁRIO SILVA
leis fiscais. 2 - O ilícito criminal previsto no art. 105º do RGIT não é materialmente inconstitucional (nem viola o princípio da proporcionalidade), visto não existir identidade e similitude
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Helena Canelas
aprovado pelo DL. nº 59/2015, de 21 de abril, na sua redação original, é materialmente inconstitucional na interpretação segundo a qual o prazo de um ano para requerer o pagamento
Relator: FONTE RAMOS
Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com os prazos previstos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
interpretação imposta pelo Acórdão Uniformizador do STJ nº 8/2016 não padece de inconstitucionalidade material, por violação do art. 56º, nº3
Relator: ISAÍAS PÁDUA
atual redação dada pelo Lei nº. 14/2009, de 01/04) não padecem de qualquer inconstitucionalidade material. II- Prazos esses que se mostram estabelecidos de forma razoável e proporcionada, permitindo a compatibilização
Relator: ANA PINHOL
40/95, de 15 de Fevereiro, não padece nem de inconstitucionalidade orgânica nem de inconstitucionalidade material
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pagar taxa de justiça e custas no âmbito do processo de insolvência, é materialmente inconstitucional, por violação do direito da apelante ao recurso e, consequentemente, do direito fundamental daquela
Relator: Frederico Macedo Branco
tribunal a quo ao fixar a materialidade controvertida, terá de assentar na prova disponível, recorrendo ao princípio da livre apreciação da prova produzida, como resulta dos artigos ... verificação em abstrato de qualquer violação de princípio ínsito em lei ordinária ou inconstitucionalidade, importando que a sua verificação seja densificada e demonstrada, o que não ocorreu. Com efeito, não
Relator: JOÃO AMARO
rejeitado o requerimento para abertura da instrução que não contiver factos que permitam, materialmente, configurar os elementos, quer objetivos quer subjetivos, dos tipos legais de crime imputados ao arguido ... requerimento para a abertura da instrução apresentado pelo assistente não configura a existência de inconstitucionalidade, não ocorrendo aqui violação de qualquer norma ou de qualquer princípio constitucional, designadamente do preceituado
Relator: CARLOS MOREIRA
tratar de ato material e não exigir qualquer tipo de conhecimento jurídico bem como não ser incompatível com a situação de carência económica, não se assume inconstitucional por violação