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  1. TCANsó sumário

    00888/14.8BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    petição, de entre outras hipóteses, quando se cumulem causas de pedir ou pedidos substancialmente autónomos [artº 186, nº 2 al. c) do NCPC]. III- O art. 555º do C.P.C ... incompatibilidade sempre que as prestações se excluem mutuamente, sejam contrárias entre si, de tal forma que uma impeça o exercício da outra. IV- Na situação recursiva, inexiste qualquer incompatibilidade substancial

  2. TRG

    721/18.1T8BRG.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    Para a verificação de incompatibilidade substancial os pedidos terão de ser formulados em cumulação, para serem todos eles atendidos, em simultâneo, terá de tratar-se de uma cumulação pura ... pedidos principais e equivalentes entre si, o tribunal se der por verificada uma incompatibilidade substancial suscetível de gerar a ineptidão da petição inicial, deverá convidar o autor a aperfeiçoar

  3. TRG

    4180/18.0T8BRG.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    pedir, geradora de ineptidão da petição inicial, só ocorre quando se verifique uma incompatibilidade formal entre o pedido e a causa de pedir reveladora de uma absoluta falta de nexo ... lógico, quando o pedido e a causa de pedir se neguem reciprocamente. V- A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões

  4. DR-I

    Aviso n.º 105/2019

    Aviso n.º 105/2019 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino

  5. DR-I

    Lei n.º 122/2019

    Lei n.º 122/2019 de 30 de setembro Sumário: Cria a Ordem