00888/14.8BECBR
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
petição, de entre outras hipóteses, quando se cumulem causas de pedir ou pedidos substancialmente autónomos [artº 186, nº 2 al. c) do NCPC]. III- O art. 555º do C.P.C ... incompatibilidade sempre que as prestações se excluem mutuamente, sejam contrárias entre si, de tal forma que uma impeça o exercício da outra. IV- Na situação recursiva, inexiste qualquer incompatibilidade substancial