77/13.9TTTMR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
A entidade responsável pela reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho
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Relator: MOISÉS SILVA
A entidade responsável pela reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Mesmo de acordo com a tese ecléctica do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
culposa, sem prejuízo do direito de regresso: III – Assim, relativamente à indemnização devida por incapacidade temporária absoluta, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos ... igual modo, relativamente ao pagamento devido por incapacidade permanente parcial com incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, a responsabilidade da seguradora reporta-se apenas aos montantes devidos nos termos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples omissão do devedor de entregar ao fiduciário a parte
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não sendo possível apurar o valor da retribuição anual para efeitos
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Constitui jurisprudência corrente de que os erros e omissões referentes a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1- O dano biológico não é um terceiro género
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O bem jurídico protegido pelo artigo 387.º do Código Penal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É de considerar correta a conceção de dano biológico como dano
Relator: JOÃO AMARO
I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
Declaração de Retificação n.º 61/2019 Sumário: Declaração de Retificação ao Acórdão
Relator: MOISÉS SILVA
i) em processo emergente de acidente de trabalho é inútil o quesito
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - O caso julgado tem a vertente negativa de