5608/17.2T8VNF-E.G1
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
rendimento social de inserção; b) ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60% (art. 864º, n.º 2, do C. P. Civil). III- O “direito
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Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
rendimento social de inserção; b) ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60% (art. 864º, n.º 2, do C. P. Civil). III- O “direito
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
tenha idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
descendente padeça de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples omissão do devedor de entregar ao fiduciário a parte
Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Tem-se entendido maioritariamente que a parte
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não sendo possível apurar o valor da retribuição anual para efeitos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face da redacção do art.º 1083.º, n.º
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho
Relator: RAQUEL TAVARES
I – Em sede de recurso, podem as partes juntar documentos com as
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É de considerar correta a conceção de dano biológico como dano
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A previsão do n.º 1 do artigo 503.º do
Relator: JOÃO AMARO
I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
Declaração de Retificação n.º 61/2019 Sumário: Declaração de Retificação ao Acórdão