2073/16.5BELSB-A
Relator: SOFIA DAVID
CPTA, da emissão, pela Secretaria, de uma guia de pagamento; II - O art.º 113.º, n.º 4, do CPTA, permite a substituição ou ampliação do pedido formulado
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Relator: SOFIA DAVID
CPTA, da emissão, pela Secretaria, de uma guia de pagamento; II - O art.º 113.º, n.º 4, do CPTA, permite a substituição ou ampliação do pedido formulado
Relator: JOSÉ AMARAL
cuidada e rigorosa definição, no saneador, do objecto do litígio tem a vantagem de guiar todos os intervenientes processuais na condução cooperativa da demanda, rumo à sua criteriosa decisão final
Relator: FÁTIMA FURTADO
Código da Estrada1). II) Conduzir significa guiar, ter a direção efetiva de um veículo, sendo indiferente para a qualificação de alguém como condutor o tempo durante o qual conduziu
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova, e guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. A petição inicial é inepta quando falte a indicação da causa
Relator: MÁRIO SILVA
1- Para revogar a suspensão da execução de pena de prisão é
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A fundamentação da sentença insere-se em exigência do moderno processo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Enquanto a caducidade do título de condução é automático, o cancelamento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A prolação de uma decisão em violação do
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: LUÍS CRAVO
I – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- Verifica-se entre os crimes de falsificação de documentos, peculato e
Relator: TERESA COIMBRA
1.Invocar a errada apreciação da prova não é o mesmo que invocar
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É de considerar correta a conceção de dano biológico como dano