1938/15.6T9STB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
problema da prova da intenção, problema comum à generalidade dos crimes, reside na circunstância dos factos probandos respeitarem aqui ao foro íntimo do agente. II - E os actos interiores
198 resultados
Relator: ANA BARATA BRITO
problema da prova da intenção, problema comum à generalidade dos crimes, reside na circunstância dos factos probandos respeitarem aqui ao foro íntimo do agente. II - E os actos interiores
Relator: AUSENDA GONÇALVES
situações em que este se remete ao silêncio. Especificamente em relação aos factos do foro psicológico do agente a que se reconduz o elemento subjectivo da infracção, sendo impossíveis ... muita probabilidade, o revelem, à luz das regras da normalidade e da experiência comum. IV. O crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelos arts. 360º
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO MARQUES
meios de prova antes produzidos e ponderados na decisão recorrida. III. Os eventos do foro interno, da vida psíquica, sensorial ou emocional do indivíduo (v.g. a determinação da vontade real ... facto conhecido para firmar um facto desconhecido, de acordo com as regras da experiência comum, só serão validamente contraditadas se o impugnante demonstrar a não prova do facto base
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Declarada a insolvência, e independentemente de o credor estar ou não
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Os honorários do advogado devem corresponder a uma compensação económica adequada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Visando os recursos deduzidos o despacho identificado no probatório e que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Sopesando o conjunto de todos os factores em presença, em particular
Relator: JOÃO AMARO
I - o “exame crítico” das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples omissão do devedor de entregar ao fiduciário a parte
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) Baseando-se o recurso em alegações prolixas, sem mérito
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O dano biológico, perspetivado como diminuição somático-psíquica e funcional do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O crime de recetação encontra-se previsto nos n.ºs 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face da redacção do art.º 1083.º, n.º
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
i) para que ocorra comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria