Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
sentido da forma ser essencial para lhe conferir validade. 2- Mas, não se pode substituir a apólice por testemunhas. 3- Assim, apesar de contrato consensual, na fase contenciosa do processo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
direito de audição também poder ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita, pois é ela quem ... ainda administrativa e pré-contenciosa, de resolução do litígio, a mesma não visa proceder a uma nova acção de inspecção, com a renovação da fase instrutória. IV – No caso, como
Relator: ANABELA RUSSO
actos de instrução e discussão praticados na audiência final. IV – Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estiveram sempre (e permanecem ... vigor do NCPC) entre a fase de audiência de julgamento (onde eram produzidas as provas para a determinação dos factos) e a fase da prolação da decisão (onde é feito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário(da relatora): I - A não reclamação de crédito no PER nos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – No processo n.º 60/17.5GDCBR foram julgados os factos referentes ao
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1- A omissão de pronúncia relativa a diligência instrutória reputada pelo arguido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Os juízos cíveis (jurisdição comum) são competentes em razão da matéria
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
IVA – Prestação de Serviços de Nutrição – Isenção – Art. 9.º, n.º
IRC – Perdas por imparidade – Perdão de dívida – Notas de crédito – Princípio da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Ao prescrever-se na al. d) do artigo 8º do DL
Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) - audiência prévia; fundamentação a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
IVA – Vícios do procedimento inspetivo; direito à dedução.
AIMI – Prédios afetos a Serviços - artigo 135º B, nº 2 do CIMI
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) A empresa seguradora que, em contrato de seguro facultativo
IRS de 2015 - liquidação adicional.