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  1. TRG

    534/16.5T8VRL.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    sentido da forma ser essencial para lhe conferir validade. 2- Mas, não se pode substituir a apólice por testemunhas. 3- Assim, apesar de contrato consensual, na fase contenciosa do processo

  2. TCASsó sumário

    7068/13.8BCLSB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    direito de audição também poder ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita, pois é ela quem ... ainda administrativa e pré-contenciosa, de resolução do litígio, a mesma não visa proceder a uma nova acção de inspecção, com a renovação da fase instrutória. IV – No caso, como

  3. TCASsó sumário

    159/08.9BECTB

    Relator: ANABELA RUSSO

    actos de instrução e discussão praticados na audiência final. IV – Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estiveram sempre (e permanecem ... vigor do NCPC) entre a fase de audiência de julgamento (onde eram produzidas as provas para a determinação dos factos) e a fase da prolação da decisão (onde é feito

  4. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524