1158/17.5T8VIS.C1
Relator: RAMALHO PINTO
data da prescrição e a assinatura autógrafa do prescritor. II - Estamos perante formalidades ad substantiam, como forma de garantir “a autenticidade da sua origem, a integralidade do seu conteúdo ... quando há exigência legal de documento escrito os documentos autênticos ou particulares constituem formalidades ad substantiam. IV - As formalidades ad substantiam são insubstituíveis por outro meio de prova, cuja inobservância