37 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    pressupõem a prévia violação dos prazos processuais, revelando, mais uma vez, uma hierarquia passiva e desprovida de mecanismos processuais efetivos. Só pode atuar depois daquela violação. Reduzir os poderes hierárquicos ... superior hierárquico, ainda que dirigida para um certo caso concreto, não prossegue nenhuma daquelas finalidades processuais e pode ser até anterior ao início da própria investigação ou posterior à mesma

  2. TCASsó sumário

    28/18.4BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso. 13. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante ... subsequente), estatui que o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada

  3. TCANsó sumário

    2908/18.8BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    não seja condenado a final fica dispensado do referido pagamento, o qual é imputado à parte vencida e considerado na conta a final” – nas situações em que o valor ... final está desonerada de proceder ao pagamento do remanescente da taxa de justiça, que seria devido nos termos do artigo 6º nº 7 do Regulamento das Custas Processuais

  4. TCASsó sumário

    459/17.7BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ideia de falta de finalidade, deixando de lado todas as situações em que possa verificar-se a mera inutilização de actos processuais em consequência do provimento do recurso

  5. TRC

    232/06.8TBMIR-D.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    norma constante do nº7 do art. 6º do Regulamento das Custas Processuais deve ser interpretada em termos de ao juiz ser lícito dispensar o pagamento, quer da totalidade, quer ... fracção ou percentagem do remanescente da taxa de justiça devida a final, pelo facto de o valor da causa exceder o patamar de €275.000, consoante o resultado da ponderação

  6. TCASsó sumário

    1649/18.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    sanção prescrita para a sentença que patenteie uma contradição entre o sentido do dispositivo final e os fundamentos de facto e de direito donde decorre aquele dispositivo, bem como para ... relevante mecanismo de salvaguarda dos direitos de ação e de defesa das partes processuais, revelando a intolerância e a inadmissibilidade de decisões judiciais incompreensíveis, em termos lógico-jurídicos, para

  7. TRE

    2142/03.1TBEVR-L.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior a 275.000 euros ... dispensa de pagamento do remanescente poderá ser deduzido depois de proferida a decisão final mas não pode ser formulado como reacção concreta ou hipotética ao valor a pagar na sequência

  8. TCANsó sumário

    01829/17.6BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    nulidades processuais não acobertadas por decisão judicial devem ser arguidas no prazo legal, e perante o tribunal onde ocorrem, sob pena de considerarem sanadas. II- Por falta de quadro legal ... adaptado aos Tribunais Administrativos, na data que foi operada a notificação da decisão judicial final promanada nos autos, o sistema informático correspondente - o SITAF - ainda não procedia à notificação automática

  9. TRG

    1982/15.3T8VRL-A.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    Sumário (da relatora): 1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades específicas da sentença bem como do erro de julgamento (de facto ou de direito). Estes ... respeitam a vícios de conteúdo, aquele respeita à própria existência de atos processuais. 2. As nulidades processuais secundárias, inominadas ou atípicas, previstas no nº1, do art. 195º, do CPC, têm

  10. TRG

    23/19.6JAVRL-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    grau de convicção idêntico ao que levaria à condenação se os elementos conhecidos no final do processo fossem os conhecidos no momento em que é proferida a decisão interlocutória ... restabelecimento da paz jurídica abalada pela prática do crime, sendo, pois, meros instrumentos processuais da eficácia do procedimento penal e da boa administração da justiça, mas não pode olvidar

  11. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cada caso, consagra qual o meio processual próprio para atingir aquela finalidade, o qual deve ser seguido. Nestes termos, compete ao demandante analisar a situação que se lhe apresenta ... L.G.T.). 5. Sem perder de vista que o legislador organizou meios processuais para que o contribuinte possa restabelecer a situação jurídica de direito material, tal como efectivamente resulta

  12. TCASsó sumário

    463/15.0BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cada caso, consagra qual o meio processual próprio para atingir aquela finalidade, o qual deve ser seguido. Nestes termos, compete ao demandante analisar a situação que se lhe apresenta ... L.G.T.). 2. Sem perder de vista que o legislador organizou meios processuais para que o contribuinte possa restabelecer a situação jurídica de direito material, tal como efectivamente resulta

  13. TREcitado por 1

    99/07.9ZRFAR.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA

    caso julgado formal atinge, no essencial, as decisões que visam a prossecução de uma finalidade instrumental que pressupõe a inalterabilidade dos efeitos de uma decisão de conformação processual ... arguido. iii) a omissão de uma formalidade processual - concretamente a omissão de diligências processuais tendentes à notificação do arguido do despacho que designa data para julgamento – não se confunde

  14. TRG

    349/16.0GAVVD.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    implica, que a condução e esclarecimento da matéria factual não pertence apenas aos sujeitos processuais – que não “partes” – mas ainda, e em primeiro lugar e como última instância, ao julgador ... qualquer dos demais princípios e normas sê-lo-á tendo, como matriz e finalidade, este de que agora damos nota. Enunciado no artigo 340, nº 1 do Código do Processo

  15. TRC

    491/16.8T8LRA-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    compensada em virtude da condenação da parte contrária, nos termos do Regulamento das Custas Processuais – art.º 529º, n.º 4 do C. P. Civil. II - O remanescente da taxa ... justiça resultante da aplicação dos critérios legais. Este valor é considerado na conta final, para o responsável pelas custas, devendo, nos termos do art.º 14º