48 resultados nos descritores e sumários · 906 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    qualquer norma relativa à intervenção hierárquica nas fases posteriores ao inquérito. Como já não está em causa um ato processual decisório praticado pelo Ministério Público mas atos judiciais (livremente recorríveis ... São assim atos de inquérito todos aqueles que sejam praticados durante essa fase processual, com um desses objetivos e por uma entidade competente para o efeito[186]. A emissão

  2. TRE

    419/08.9TBPTG-O.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    fase processual da venda por negociação particular, o direito de remição pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que a documenta (realização

  3. TRE

    2/17.8GBFAR-C.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    noção de «indícios suficientes» intervém num momento processual em que a fase investigativa do processo criminal (inquérito ou inquérito e instrução, conforme o caso) se encontra finda ... prognose, intervindo, na maioria dos casos, num momento processual anterior, em que a investigação se encontra por vezes ainda numa fase incipiente. Nesta ordem de ideias, serão «fortes indícios» aqueles

  4. TRG

    4833/15.5T8GMR-A.G3

    Relator: JOSÉ CRAVO

    Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos contêm os elementos necessários a habilitá-lo a proferir decisão de mérito que ponha termo ao processo, impõe ... previsto no art. 591º/1, b) do CPC. II – A preterição da aludida formalidade processual, que se reputa de essencial, gera para além de nulidade processual a nulidade do saneador-sentença

  5. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6

  6. TCASsó sumário

    19/18.5BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6

  7. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6

  8. TRG

    1208/16.2T8VNF-F.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    desde que respeitadas as condicionantes expressas na lei processual para o seu deferimento; - São atendíveis factos processuais supervenientes, ocorridos em fase de recurso, visando uma actualização da decisão, na medida ... nome da melhor decisão material (actualmente preponderante no processo civil) e da economia do processual; - A notificação do requerimento de desistência de instância nos termos dos arts. 221º e 255º

  9. TCANsó sumário

    00822/15.8BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    manifestamente visível quer nos seus articulados quer na peça processual que alicerça o presente recurso; I.4-A prova produzida tanto na fase de inquérito como na de instrução do procedimento disciplinar

  10. TRG

    972/17.6T9GMR-A.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    fase de inquérito que se impõe o cumprimento do dever de informação a que alude o art. 75º,nº1, do Código de Processo Penal. II) Omitido tal cumprimento, mas prevendo ... remeter os autos à fase anterior para o seu suprimento, o qual se resume a uma mera notificação ao lesado. IV) Razões de economia processual deveriam logo ter sopesado