293/12.0TBCMN-D.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
vista processual, em duas fases distintas: a fase declarativa, que se encontra regulada nos artºs. 925º a 928º do CPC, e a fase executiva, a que alude o art. 929º ... terceiro interceder qualquer relação litisconsorcial. 7- Acresce que tendo esse incidente sido deduzido na fase executiva da ação de divisão de coisa comum, independentemente do referido em 6), esse incidente