245/17.4T8RMR.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
reconvenção (art.º 584º nº1 do CPC), operando a mesma como o último articulado admissível, não há fundamento para exercer o contraditório relativamente às excepções deduzidas na contestação noutro momento ... nº4 do art.º 3º do CPC pressupõe que não haja mais nenhum articulado da fase dos articulados que possa assegurar a resposta da parte. (Sumário elaborado pela Relatora