15 resultados nos descritores e sumários · 543 no texto integral

  1. TRE

    245/17.4T8RMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    reconvenção (art.º 584º nº1 do CPC), operando a mesma como o último articulado admissível, não há fundamento para exercer o contraditório relativamente às excepções deduzidas na contestação noutro momento ... nº4 do art.º 3º do CPC pressupõe que não haja mais nenhum articulado da fase dos articulados que possa assegurar a resposta da parte. (Sumário elaborado pela Relatora

  2. TRG

    534/16.5T8VRL.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    testemunhas. 3- Assim, apesar de contrato consensual, na fase contenciosa do processo especial emergente de acidente de trabalho, findo os articulados e junta a apólice, fica demonstrada a modalidade

  3. TCANsó sumário

    00822/15.8BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    facto esse manifestamente visível quer nos seus articulados quer na peça processual que alicerça o presente recurso; I.4-A prova produzida tanto na fase de inquérito como na de instrução

  4. TRGcitado por 3

    260/18.0GEBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    declarada encerrada a fase do inquérito e ainda não aberta a fase de julgamento deve ser submetido ao juiz de instrução, o competente nessa fase para a prática de actos ... descrição factual contida na acusação pública e, por isso, de entre os factos naquela articulados só poderão vir a ser considerados na decisão da causa os que, sendo meramente contextualizadores

  5. TRE

    125/14.5T8SSB-A.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    Apresentado-se necessária a clarificação dos articulados, e impondo a lei que essa clarificação seja efetuada em sede de audiência prévia, deve aceitar-se o requerimento da parte a proceder ... alcançar da verdade material e de modo a que os autos passem à fase de julgamento devidamente expurgados

  6. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  7. TCASsó sumário

    19/18.5BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  8. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado