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Relator: RAQUEL TAVARES
sido possível até esse momento (superveniência objetiva ou subjetiva), quando se destinem a provar factos posteriores ou quando a sua apresentação apenas se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência
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Relator: RAQUEL TAVARES
sido possível até esse momento (superveniência objetiva ou subjetiva), quando se destinem a provar factos posteriores ou quando a sua apresentação apenas se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando não tenha sido possível a respectiva apresentação ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação
Relator: ISABEL CERQUEIRA
crime de branqueamento pelo autor do crime pré-existente não se opõe o facto de os actos integradores da ocultação e dissimulação (branqueamento) aparentemente correspondem ao momento ... meio social em que se insere como tendo bom comportamento anterior e posterior aos factos, e tem problemas de saúde que determinaram, pelo menos, 2 internamentos psiquiátricos. 6 - Devendo
Relator: JORGE TEIXEIRA
prova documental, a prova testemunhal já não é o único meio de prova do facto, razão pela qual o perigo decorrente da falibilidade da prova testemunhal é eliminado em grande ... encontram entre si, os factos que precedem a realização do acto jurídico, as circunstâncias em que foi celebrado, o seu próprio conteúdo e os factos posteriores à celebração
Relator: João Conde Correia dos Santos
Ministério Público nacional e restringia a autonomia interna dos seus agentes, a evolução posterior parece ter caminhado em direção ao modelo italiano, que (sem prejuízo da hierarquia) reconhece uma maior ... Público é, também, de algum modo, garantia da própria independência dos juízes: estes, de facto, são instâncias passivas (ne procedat iudex ex officio). E, por isso, se, no tocante
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
entre si, os factos que precedem a realização do acto jurídico, as circunstâncias em que foi celebrado, o seu próprio conteúdo e finalmente os factos posteriores à celebração
Relator: ALDA NUNES
sentença a falta absoluta de motivação, no sentido de ausência total de fundamentos de facto e de direito sobre um pedido controvertido ou sobre uma dúvida suscitada no processo ... aplicação. São eles, a inutilidade da lide e que essa inutilidade decorra de facto posterior ao início da instância, para poder dizer-se que é superveniente. - Só se verifica
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
tais factos desempenham uma função puramente probatória dos factos essenciais da exceção invocada pela Ré, indiciando esses factos essenciais, tratando-se, por isso, de factos instrumentais. 8- Os factos instrumentais ... Autor, este pode afastar a admissão dos mesmos por prova posterior. 9- Atenta a sua função instrumental, esses factos quando alegados e impugnados pela parte contrária, não têm
Relator: JORGE BISPO
assumido o seu comportamento e demonstrado arrependimento, limitando-se a admitir, em momentos posteriores da audiência, factos já comprovados por outros meios de prova, não valorizando a existência de vítimas
Relator: ANA BARATA BRITO
intervir excepcionalmente na narrativa dos factos da acusação, reformatando-os ou mesmo acrescentando-os. Essa reconformação da acusação, quando de uma real alteração de factos se trate (real alteração ... determinação da medida da pena, pois a lei manda atender à conduta posterior ao facto. IV - O juízo sobre a pena envolve a identificação casuística das exigências de prevenção especial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entidade que houver extraído o título, poder ser provado por documento e constituir facto modificativo posterior à liquidação e anterior à emissão da certidão executiva
Relator: JOSÉ FLORES
277º, al. e), do Código de Processo Civil, ou seja, por inutilidade superveniente, pelo facto de algum terceiro entretanto ter entregue ao lesado quantia equivalente à reclamada naquela; - Assim como ... 729º, do Código de Processo Civil, está dependente da demonstração de que o facto é posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e fazer do mesmo prova
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
acção pelo promitente - comprador fundado em incumprimento definitivo culposo do contrato – promessa por facto ocorrido posteriormente à data em que a declaração de resolução se tornou eficaz. (Sumário elaborado pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entidade que houver extraído o título, poder ser provado por documento e constituir facto modificativo posterior à liquidação e anterior à emissão da certidão executiva
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reapreciação da matéria de facto. IV - Na reapreciação da decisão da matéria de facto, a Relação, como tribunal de instância também quanto à apreciação dos factos, deve formar ... facto, a Relação só poderá determinar-lhe que a fundamente se esse facto for essencial para a decisão da causa, porque se o não for a exigência a posteriori
Relator: BENJAMIM BARBOSA
utilidade económica futura e hipotética, dado que a posterior utilização, para efeitos fiscais, dos montantes corrigidos está dependente da produção de factos e circunstâncias contingentes, imprevisíveis e incertas por natureza
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
interessado requerente, dos factos que basearam a constituição do regime de alimentos vigente e/ou que ocorreram na altura da sua constituição e dos factos de ocorrência posterior ou de conhecimento ... posterior que baseiam o pedido de alteração (arts.2012º do CC, 42º do RGPTC, 282º/1 do CPC, 987º do CPC). 2. A faculdade do tribunal de livre investigação dos factos
Relator: SANDRA MELO
fixado nesse despacho no valor equivalente ao salário mínimo nacional (sem prejuízo de posterior alteração, verificadas circunstâncias que o justifiquem). .2- Há que ter em conta que o salário mínimo ... elementos probatórios que o completem (face à natureza do processo) ou da sua posterior alteração, existindo factos novos a atender