802/17.9JABRG.G1
Relator: TERESA COIMBRA
termos e para efeitos do art. 72 do Código Penal, têm de ser excecionalmente relevantes. Não atinge tal excecionalidade a confissão de factos que não ultrapassa a afirmação
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Relator: TERESA COIMBRA
termos e para efeitos do art. 72 do Código Penal, têm de ser excecionalmente relevantes. Não atinge tal excecionalidade a confissão de factos que não ultrapassa a afirmação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pena de multa de substituição ou outra pena não privativa da liberdade, apenas será excecionalmente afastada se razões de prevenção especial ou de prevenção geral exigirem a execução da pena
Relator: RAQUEL TAVARES
aqueles devem prover à sua própria subsistência, assumindo o direito a alimentos caráter excecional, limitado e de natureza subsidiária. IV- Tal direito depende da verificação dos pressupostos gerais da “necessidade
Relator: Frederico Macedo Branco
Intimação para proteção de Direitos Liberdades e Garantias constitui um meio processual residual e excecional regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA enquanto processo autónomo que implica
Relator: ALBERTO RUÇO
taxa de justiça excecional, prevista no artigo 531.º do Código de Processo Civil, depende de dois requisitos: (a) pretensão manifestamente improcedente (b) formulada omitindo a prudência ou diligência devidas
Relator: João Conde Correia dos Santos
novo EMP) legitimam e restringem a intervenção processual (excecional) da hierarquia, mas não impedem outras intervenções extraprocessuais. O novo Estatuto dos magistrados do Ministério Público – para além daquela distinção entre
Relator: ALCIDES RODRIGUES
caso julgado, a autoridade de caso julgado pode funcionar, ainda que a título excecional, independentemente da verificação da tríplice identidade (sujeitos, pedido e causa de pedir), pressupondo, porém, a decisão
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
artigo 867º n.º 1, do Código de Processo Civil é uma norma excecional que não admite aplicação analógica, nomeadamente aos casos em que a coisa tenha sido apreendida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
três anos, por bom comportamento na estrada, até ao limite de quinze (dezasseis, excecionalmente). 7.ª — Ao invés, por cada inibição de conduzir veículos a motor o condutor não apenas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
invocada possa ser eficazmente discutida na causa onde é suscitada. 5. Atento o carácter excecional da norma do art.97 CPC ( art.92 NCPC) , não pode a mesma ser estendida por analogia
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
prudente convicção (excetuando os casos de prova legal, formal ou vinculada), decisão apenas excecionalmente atacável, designadamente se houver flagrante desconformidade entre a prova produzida e a decisão proferida quanto
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
sofrido afetação nas outras atividades do seu quotidiano suscetíveis de representação económica, nesta hipótese excecional essa perda da capacidade entrará no cálculo da compensação por danos não patrimoniais
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 662.º do Código de Processo Civil –, salvo se, excecionalmente o facto não alegado for instrumental ou complementar e se revelar necessário para decisão da causa. II – O conceito
Relator: EUGÉNIA CUNHA
admissível interpretação analógica do nº6, do art. 26º, do Regulamento das Custas Processuais, norma excecional (art. 11º, do Código Civil), nem deve ser efetuada interpretação extensiva da mesma, pois
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
fixado entre os 50.000€ e 80.000€ conforme as circunstâncias do caso concreto, só muito excecionalmente até aos 100.000€, considerando-se no caso em apreço que 70.000€ era o adequado para
Relator: PAULO REIS
complementado com o disposto no artigo 49.º, ambos do CIRE, atendendo ao caráter excecional das referidas normas; II - Tais normas comportam presunções inilidíveis, absolutas ou iuris et de iure
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
previsto nos arts. 864º e 865º, do C. P. Civil, para além de aplicável excecionalmente aos casos nele previstos (execução para entrega da casa de habitação arrendada) é ainda aplicável
Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA
resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
dele por si seja feita a sua prova ("presunção judicial"). VIII - Esta excecional aproximação ou quase identificação, feita pelo STA e pelo TEDH, entre a ilicitude e o dano moral
Relator: TOMÉ RAMIÃO
emergente da omissão desse ato. 2. O art.º 12.º do CIRE prevê, excecionalmente, que a audição do devedor e exercício efetivo do seu direito de defesa possa