294/18.5GBPRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
cidadão que remova o seu veículo automóvel do local onde se encontra estacionado, por tal ser proibido, é a esse cidadão que compete informar que não se encontra capaz
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Relator: FÁTIMA FURTADO
cidadão que remova o seu veículo automóvel do local onde se encontra estacionado, por tal ser proibido, é a esse cidadão que compete informar que não se encontra capaz
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Quando o tribunal deixe de se pronunciar, emitindo juízo probatório, relativamente
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
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I – No proémio do art.º 15.º do CP, a negligência
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
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Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A previsão do n.º 1 do artigo 503.º do
AIMI – Prédios afetos a atividades económicas. Terrenos para construção – Arts. 135.º
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
Declaração de Retificação n.º 60-A/2019 Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: RENATO BARROSO
I - Existe uma situação de concurso de culpas na produção do acidente
Relator: ELISA SALES
Existe uma situação de consumpção de normas, consumindo o crime, de condução
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: LUÍS CRAVO
I – A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se