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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
crime e para efeitos de aplicação de medida coativa aos arguidos, as transcrições das escutas apresentadas pelo Ministério Público e por este determinadas por relevarem para a prova dos factos
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: TERESA COIMBRA
apurada e dos resultados das buscas, e, por outro lado, da existência de escutas telefónicas e respetiva transcrição e localização no processo, de RDEs e respetiva localização no processo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: JORGE BISPO
I - Para o comportamento do arguido integrar o conceito de violência exigido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, a partir da constituição enquanto tal, assume um estatuto
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O despacho de aprovação do alcoolímetro de marca e modelo Dräger
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – É pacífico que a ação, para efeitos penais, tem uma estrutura
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: JOÃO AMARO
I – Para efeitos de autorização da obtenção de dados de localização celular
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I. É suscetível de se integrar na figura de recusa tácita, categórica
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo as responsabilidades parentais após o divórcio das questões que mais
Decreto-Lei n.º 166/2019 de 31 de outubro Sumário: Estabelece o
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estabelecidos os critérios legais que devem presidir à actividade jurisprudencial para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de