36210/18.0YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
comerciais de venda e entrega de produtos, documento esse que é passado pelo vendedor. 2 - O documento idóneo para comprovar a entrega dos produtos e sua aceitação pelo R. não
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
comerciais de venda e entrega de produtos, documento esse que é passado pelo vendedor. 2 - O documento idóneo para comprovar a entrega dos produtos e sua aceitação pelo R. não
Relator: ISABEL CERQUEIRA
crime de desobediência resultante de o agente não entregar documento ou bem cuja entrega lhe fora ordenada, sob pena de desobediência, no prazo fixado, pressupõe a prova
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
executada do pressuposto de que, porque se obrigou no documento que constitui título executivo a proceder à entrega à exequente de uma parte de uma fracção autónoma a construir ... entrega de uma coisa certa, por isso devendo ter intentado execução para entrega de coisa certa. II– Ora, a exequente não se obrigou pelo referido documento a entregar (uma parte
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
nº1, prescreve a eficácia entrepartes das comunicações, da prestação de informações e da entrega de documentos por intermédio de mediador que actue em nome e com poderes de representação
Relator: CARLOS MOREIRA
como provados. II – O intermediário financeiro deve fornecer ao investidor, se necessário com entrega de documentos, informação clara e adequada sobre a natureza, os riscos e as implicações do produto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
data e entrega ao destinatário do aviso de receção que acompanhou a citação, com menção da assinatura do recetor da citação aposta no momento da entrega, proveniente ... serviços postais do país destinatário, supre o extravio do A/R, pois o aludido documento comprova a entrega no domicílio do destinatário da respetiva missiva e a data e hora
Relator: ELISABETE VALENTE
prova directa da entrega efectiva das quantias aí referidas – tal entrega, não só não é certificada pela entidade autenticadora (não é por esta atestado no documento que alguma quantia haja
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fotocópia como prova da existência e conteúdo do original, a exibição ou entrega de fotocópia de documento que a arguida sabia ter sido falsificado, constitui uma das modalidades do crime
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
receção de um documento rasurado, com o nome do requerente manuscrito, entregue em Consulado juntamente com outros elementos de identificação, para efeito de instruir pedido de emissão do cartão ... critério inadequado. III - Mantendo-se este procedimento em instrução, designadamente porque as solicitações de documentos dirigidas ao requerente ainda não foram integralmente cumpridas, não se justifica fixar prazo para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Numa execução em que se pretende a entrega de um prédio objeto de contrato de arrendamento rural, o título executivo é complexo, integrando o contrato de arrendamento e o comprovativo ... execução, sendo, neste caso, feita na pessoa do notificando, com entrega de duplicado da comunicação e cópia dos documentos que a acompanhem, devendo o notificando assinar o original
Relator: FRANCISCO XAVIER
Processo Civil, pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que documenta a venda, e o preço deve ser integralmente depositado no momento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
220/95, de 31/01, e nº 249/99, de 7/7), basta-se com a entrega de exemplar/minuta do contrato, contendo todas as cláusulas (incluindo as gerais), com a antecedência que seja necessária ... pessoa de comum diligência não assinará um documento sem que, primeiro, se certifique do respectivo teor, afigura-se-nos que a entrega da minuta, contendo as cláusulas gerais, é adequada
Relator: RUI MACHADO E MOURA
remição pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que a documenta (realização da escritura pública tratando-se de imóveis), face aos termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: MATA RIBEIRO
munido de documentos emitidos pelas autoridades com vista a que o veículo pudesse retornar à sua posse, vê recusada a entrega do mesmo, por parte de terceiro, que o reteve
Relator: BENJAMIM BARBOSA
sujeita nas suas respostas. 3. O relatório de inspecção tributária é um documento autêntico que, quando devidamente fundamentado e desde que baseado em critérios objectivos, faz fé pública relativamente ... assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. 4. A prova quanto a tais factos só pode ser ilidida mediante a arguição
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
direito já documentada pela inscrição no registo comercial. 5 - Para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período
Relator: Ana Paula Santos
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. Tendo as partes celebrado um contrato promessa de
Relator: ANABELA RUSSO
aquele órgão no âmbito de um processo de execução fiscal, e tendo essa entrega sido objecto de um despacho de indeferimento, é a Reclamação prevista no artigo ... reivindicação, o meio processual próprio para obter a anulação desse despacho e a subsequente entrega do bem imóvel adquirido. III – O pedido de anulação de venda, em processo de execução