112/14.3TAVNO.E1
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Quando o tribunal deixe de se pronunciar, emitindo juízo probatório, relativamente
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Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Quando o tribunal deixe de se pronunciar, emitindo juízo probatório, relativamente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pedido de constituição de assistente que tenha sido formulado depois de declarada encerrada a fase do inquérito e ainda não aberta a fase de julgamento deve ser submetido ao juiz ... poderá vir a fazer, na prossecução da incumbência da defesa da legalidade, até ao encerramento da discussão, o mesmo sucedendo, aliás, com qualquer outro sujeito processual, sendo, pois, irrelevante para
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sociedade só se considera extinta pelo registo do encerramento da liquidação (artigo 160º, n. 2 do mesmo CSC e art 3º, n. 1, al. t) do CRC, Código do Registo ... representação” de facto. xii) a ausência de um valor nos factos provados não encerra, por si, insuficiência factual se esses factos permitem uma decisão por simples raciocínio aritmético. (sumário elaborado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não seja integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento das condições fixadas no incidente] implica que seja encontrado um ponto de equilíbrio entre ... 53/2004, de 18 de Março, em que não tenha sido declarado o encerramento e tenha sido proferido o despacho inicial de exoneração do passivo restante, considera-se iniciado o período
Relator: HELENA MELO
despacho que ordenou a apreensão e posterior cessão, a partir da data do encerramento, não pode posteriormente vir a considerar-se que a cessão teve início na data da prolação ... início da cessão, nos casos em que não tinha ainda sido proferido despacho de encerramento do processo de insolvência, na data da sua entrada em vigor, foi procurou garantir
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Proferido despacho inicial de admissão liminar do pedido de exoneração e independentemente de o encerramento do processo de insolvência ocorrer posteriormente, quaisquer entregas de rendimento, nomeadamente de natureza salarial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Quando na assembleia de apreciação do relatório é tomada a deliberação de encerramento do estabelecimento nos termos do artigo 156.º, n.º 2, o tribunal comunica o facto oficiosamente ... CIRE. II - Não tendo havido nessa oportunidade aquela deliberação de encerramento do estabelecimento, nos termos propostos pelo Sr. AI no relatório, mas decorrendo manifestamente dos autos que o mesmo
Relator: Helena Canelas
Carnaval para o qual foi concedida tolerância de ponto, estando por conseguinte os tribunais encerrados, o termo do prazo transfere-se para o 1º dia útil seguinte, por força ... artigo 138º do CPC novo, que equipara os dias de tolerância de ponto ao encerramento dos tribunais, para efeitos do disposto no nº 2 daquele mesmo artigo 138º. * * Sumário elaborado
Relator: SOFIA DAVID
meses, sob pena de caducidade de tal direito; V- Uma ordem de encerramento de um estabelecimento é uma decisão (individual e concreta) tomada no exercício de poderes jurídico-administrativos ... eficaz, pois gera efeitos jurídicos próprios, implica uma alteração na ordem jurídica, correspondente ao encerramento (administrativo) do estabelecimento; VII – Estando dependente de diversas actuações, que visem a saída dos utentes
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pressuposto para a sua extinção, que só se consuma com o registo do encerramento da liquidação. II- Até ao registo do encerramento da liquidação as sociedades comerciais continuam a gozar ... processo de insolvência requerido por um credor social. III- Se o registo do encerramento da liquidação e o cancelamento da matrícula só foram feitos dias após a citação pessoal
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Encerrado o processo, cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus ... disposto no art. 234.º, n.º 4, do CIRE, no caso de encerramento por insuficiência da massa insolvente, a liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
atos processuais que diretamente lhe disserem respeito e de prestar declarações até ao encerramento da audiência. II - Na situação em que o julgamento tenha inicio na ausência do arguido
Relator: Helena Canelas
administração nos termos do DL. nº 12/2013, de 25 de janeiro, é o encerramento da empresa ou cessação da atividade profissional de forma involuntária (cfr. artigos ... para atribuição das respetivas prestações por desemprego se conta a partir da data do encerramento da empresa ou da cessação da atividade profissional (cfr. artigo 12º nº 1); e razão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
12/2013, de 25.01, onde se descrevem as situações em que se considera involuntário o encerramento da empresa ou a cessação da atividade profissional, são de verificação alternativa e não cumulativa
Relator: JORGE FRANÇA
registo formal do encerramento da liquidação as sociedade comerciais, perdendo a sua personalidade jurídica, ficam juridicamente extintas. II – Deste modo, não se pode declarar extinto o procedimento instaurado contra
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
igual modo, pode aplicar-se subsidiariamente às escolas profissionais privadas o regime do encerramento compulsório previsto no artigo 72.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, pois na eventualidade
Relator: Ana Patrocínio
0458/13]. III - Os actos praticados pelo gerente de direito num contexto de liquidação e encerramento da sociedade executada originária, juntamente com outros de pagamento de várias dívidas da sociedade, são
Relator: Helena Canelas
põe em causa, tem de concluir-se num juízo perfunctório que a ordem de encerramento se encontra legitimada à luz do quadro normativo convocado, devendo negar-se a decretação
Relator: SANDRA MELO
79/2017, o início do período da cessão com a declaração de encerramento do processo. 3. O custo que com a exoneração se impõe aos credores - findo tal período perdem definitivamente ... situação económica ao Administrador da insolvência e fiduciário, não obstante o processo não estar encerrado, se o despacho de admissão liminar da exoneração foi claro ao fixar o início
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
excepcional, pois a lei exige que o oferecimento não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em 1.ª Instância ( art.425 CPC), e para que haja tal impossibilidade ... documento ou que à parte não fosse viável (dentro do limite temporal do encerramento da discussão em 1.º Instância) a posse do mesmo, cabendo-lhe, todavia, a prova