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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    impedimento se reporta às pessoas com quem mantém relações familiares ou de vivência em comum e às respetivas empresas; 11.ª) Nesta conformidade, há que concluir que, no primeiro caso ... turno, não haja o risco de as empresas, em cujo capital social participe, por si ou conjuntamente com pessoas do seu círculo familiar, beneficiarem indevidamente de vantagens inerentes

  2. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo é indispensável quando se relacione com a actividade da empresa, sendo que os custos estranhos à actividade da empresa serão apenas aqueles em que não seja possível descortinar qualquer ... nalguns casos, também os seus familiares (pese embora a circunstância de haver sempre, pelo menos, indirectamente e de algum modo o benefício de familiares). Na redacção do respectivo preceito

  3. TRE

    3824/18.9T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    regime especial de horário flexível visa adequar o tempo de trabalho às exigências familiares do trabalhador, nomeadamente, quando este tem filho menor de 12 anos. II- Tendo sido requerido pela ... profissional com a vida familiar e pessoal - artigo 127.º, n.º 3 do Código do Trabalho. IV- As exigências imperiosas do funcionamento da empresa que justificam a recusa

  4. TCASsó sumário

    396/18.8BECTB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    encontra face aos procedimentos contratuais em apreço, neste último caso, o impedimento atinge a empresa, por se pressupor que a sua participação nessas condições cria um constrangimento no momento ... familiar, por parte do Presidente da Câmara de ..............................., não coloque em causa a imparcialidade da própria Câmara Municipal, e que, por seu turno, não haja o risco de a empresa

  5. TRG

    6054/15.8T8VNF-B.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    Anunciam os factos provados que estava inteirada do passivo e da situação falimentar da empresa, não obstante, durante o período considerado suspeito, participou e/ou consentiu na dissipação de património ... bens necessários à prossecução da actividade da sociedade, em benefício próprio e de seus familiares

  6. TREcitado por 2

    740/13.4TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    garantia do mínimo necessário ao sustento digno do devedor e do seu agregado familiar. 2) A determinação do que se deva considerar por mínimo necessário ao sustento digno do devedor ... artigo 230º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de Março, em que não tenha sido declarado o encerramento

  7. TRG

    72/18.1T8CMN.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Sumário (do relator) A empresa seguradora que, em contrato de seguro facultativo abrangente de avaria no veículo automóvel do segurado, se recusou – a pretexto de um parecer por si solicitado ... não patrimonial consequentes (apesar de não convencionados), designadamente os causados na pessoa e vida familiar do segurado pela frustração das suas expectativas postas na celebração do contrato e pagamento