Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
factos aos casos de falta de descrição, na acusação, [dos factos integradores] dos elementos subjetivos do crime - máxime o dolo –, não se afirmando explicitamente na fixação de jurisprudência ... vício formal de falta de narração na acusação de factos relativos aos elementos subjetivos do tipo pode ser suprido mediante o procedimento previsto
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I -Para o preenchimento dos elementos típicos do crime de ameaça é
Relator: FÁTIMA FURTADO
artigo 231.º está apenas ao nível dos elementos típicos subjetivos: enquanto no primeiro se exige o conhecimento efetivo pelo agente de que a coisa ou animal provém ... admita que a coisa ou animal provém de facto ilícito típico contra o património. Elemento comum às duas modalidades é a origem da coisa ou animal objeto do crime
Relator: AUSENDA GONÇALVES
julgador os meios de prova, que depende substancialmente da imediação e nela intervêm elementos não racionais explicáveis, e, num segundo nível, as deduções e induções que o julgador realiza ... elemento da reiteração – embora este seja hoje um requisito não imprescindível – uma multiplicidade de condutas que, consideradas isoladamente, poderiam integrar, numa situação de concurso aparente, vários tipos legais de crime
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pode exercer convenientemente o contraditório. IV – Além da descrição dos elementos objetivos do tipo, tem de descrever os elementos em que se analisa o dolo, ou seja: o conhecimento ... circunstâncias do facto, de todos os elementos descritivos e normativos do tipo objetivo do ilícito; e a vontade de realização do tipo objetivo, isto é, a intenção de realizar
Relator: VITAL LOPES
também nesse caso, está vedado à parte contrária fazer outro tipo de considerações sob pena de fraude à lei consistente na admissão, em bom rigor, de um novo articulado, não ... autos disponibilizam, já e antes do momento azado à produção daquela (prova testemunhal) os elementos de facto necessários e bastantes à decisão de mérito a proferir, à luz das possíveis
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta
Relator: Pedro Vergueiro
I) Não pode julgar-se verificada a infracção contra-ordenacional sem a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O sujeito cujo direito foi alegadamente violado, pretendendo a respectiva reparação