2143/05.5BELSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
adequada para ilidir o ónus probatório; III - A autoridade de caso julgado visa o efeito positivo de impor a força vinculativa da decisão antes proferida ao próprio tribunal decisor como
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
adequada para ilidir o ónus probatório; III - A autoridade de caso julgado visa o efeito positivo de impor a força vinculativa da decisão antes proferida ao próprio tribunal decisor como
Relator: MOREIRA DO CARMO
autoridade do caso julgado tem o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito. 2.- Este efeito positivo assenta numa relação de prejudicialidade ... nesta há-de ser proferida. 3.- O critério legal da identidade de sujeitos para efeitos de caso julgado é que as partes sejam as mesmas sob o ponto de vista
Relator: Frederico Macedo Branco
administrado. Tal ato não é suscetível de suspensão de eficácia, porque não tem qualquer efeito modificativo da situação jurídica preexistente, nada havendo a suspender. É de excluir a possibilidade ... ambos os intervenientes contratuais, estaremos em presença de um ato negativo propriamente dito, sem efeitos positivos, que se contrapõe aos atos apenas aparentemente negativos, quando aos mesmos está associado
Relator: ROSÁLIA CUNHA
impondo a primeira decisão, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito. II - O efeito positivo da autoridade de caso julgado assenta numa relação de prejudicialidade em que o objeto
Relator: Helena Canelas
seguinte forma: se a pretensão do particular se dirigia contra um ato administrativo de efeitos positivos ou uma norma administrativa, ou se visava a prática de um ato administrativo devido ... comum, mas proibido que este tipo de ação pudesse ser utilizada para obter o efeito típico resultante da anulação de um ato administrativo entretanto já inimpugnável pelo decurso do tempo
Relator: CRISTINA SANTOS
aprovado no licenciamento (artº 64º nº 2 al. c) RJUE) e condicionada a decisão positiva da autorização de utilização à realização de obras de alteração especificadas no auto, a segunda ... temos que nos procedimentos autorizativos de operações urbanísticas o artº 111º c) RJUE atribui efeitos positivos ao silêncio administrativo, determinando a formação de deferimento tácito da pretensão de autorização
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: MOREIRA DO CARMO
ocorreu a caducidade de tal recurso. 2.- A autoridade do caso julgado tem o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito
Relator: MARGARIDA SOUSA
esgota relativamente a questões sobre as quais o julgador não se pronunciou expressamente, o efeito positivo do esgotamento do poder jurisdicional, de vincular o juiz a que, no futuro
Relator: PAULO AMARAL
efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito; a autoridade de caso julgado tem antes o efeito positivo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
novamente discutida entre elas, quer a título principal, quer a título prejudicial, tendo o efeito positivo de impor a primeira decisão, transitada em julgado, como pressuposto indiscutível nessa segunda ação
Relator: TERESA COIMBRA
informação sobre a existência de substâncias psicotrópicas - ao qual, em caso de resultado positivo, se seguirá um exame de confirmação em amostra de sangue - destinado a obter a identificação ... positividade os valores que constam do quadro 2 do anexo V da portaria 902-B/2007 de 13.08. 3. Não é indiferente dizer-se que um arguido conduz sob o efeito
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. A primeira manifesta-se através de autoridade do caso julgado, visando impor os efeitos de uma primeira decisão, já transitada
Relator: FRANCISCO XAVIER
exceção de caso julgado tem em vista o efeito negativo de obstar à repetição de causas, implicando a tríplice identidade a que se refere o artigo 581º ... condição objetiva positiva exige-se uma relação de prejudicialidade ou uma relação de concurso material entre objetos processuais ou, pelo prisma da decisão, uma relação entre os efeitos do caso
Relator: TERESA COIMBRA
4.Para que a confissão e o arrependimento tenham valor atenuativo, nos termos e para efeitos do art. 72 do Código Penal, têm de ser excecionalmente relevantes. Não atinge tal excecionalidade ... não devia ter feito”. 5. Apesar de ser possível fazer um juízo de prognose positiva relativamente ao futuro comportamento do condenado, não deve ser suspensa uma pena de 3 anos
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
orientar pelo cumprimento do contrato, tem direito a indemnização pelo interesse contratual positivo. VII – Pretendendo o cumprimento perfeito do contrato o comprador, embora não sujeito a prazos, deve denunciar ... tornar o vendedor ciente da sua ou suas pretensões, interpelando-o para o efeito, sendo que pretendendo a reparação ou substituição poderá logo interpela-lo admonitoriamente para o fazer
Relator: JORGE BISPO
I) A culpa e a prevenção são os critérios legais a atender
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
caso julgado material produz os seus efeitos por duas vias: pode impor-se, na sua vertente negativa, por via da excepção de caso julgado no sentido de impedir a reapreciação ... definida por sentença transitada e pode impor-se, na sua vertente positiva, por via da autoridade do caso julgado, vinculando o tribunal e as partes a acatar
Relator: Paula Moura Teixeira
anulabilidade da decisão do procedimento, degradando-se tal formalidade em mera irregularidade, sem efeitos invalidantes, se ao interessado foi dado conhecimento do procedimento e do seu objeto a tempo ... sempre que a conduta da Administração Tributária se consubstancie na prática de atos positivos e constitutivos do direito a que se arrogue com consequências negativas na esfera dos direitos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caso concreto, se não verificou dentro do prazo legalmente previsto para o efeito. 8. O I.V.A. é liquidado de acordo com o método subtractivo indirecto ou método de crédito ... prestação a entregar não corresponde à parcela de imposto deduzido, mas sim à diferença positiva entre o tributo suportado pelo sujeito passivo e o imposto a cuja dedução tem direito