9370/15.5YIPRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
aplicação da lei, ou qualquer juízo, indução ou conclusão. 3. Mesmo que um documento particular goze de força probatória plena (nos termos do artº 376º nº1 do CC), tal valor ... declarações prestadas, ficando por demonstrar que tais declarações correspondem à realidade dos factos materiais documentados. 4. Uma liquidação de sentença destina-se tão somente a obter a concretização do objeto
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
documentos particulares emitidos em data anterior a 01/09/2013, exequíveis por força do artº 46º, nº 1, al. c) do CPC de 1961, continuam a dever ser considerados como títulos executivos ... execução podem servir de base os documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinado ou determinável por simples cálculo aritmético
Relator: ALBERTINA PEDROSO
executado. II - O Tribunal Constitucional, chamado a pronunciar-se sobre a força executiva dos documentos particulares emitidos anteriormente ao NCPC, veio no Acórdão n.º 408/2015, proferido no processo ... Processo Civil, aprovado em anexo à Lei 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo
Relator: PAULO AMARAL
documentos particulares emitidos antes da entrada em vigor do Cód. Proc. Civil de 2013 são títulos executivos, nos termos do Ac. do Tribunal Constitucional, de 23 de Setembro
Relator: ELISABETE VALENTE
documento particular autenticado, denominado pelas partes de “mútuo” hão de ter-se como plenamente provadas as declarações nele apostas e, embora tal documento não faça prova directa da entrega efectiva
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Aos documentos nos quais constam declarações designadamente do sinistrado prestadas a
Relator: Rosário Pais
relação jurídica tributária subjacente às declarações fiscais, estas apenas têm o valor probatório dos documentos particulares, sujeitos à regra da livre apreciação pelo juiz, porquanto a prova plena do documento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
coisa imóvel, são aplicáveis os requisitos de forma do art. 875º (escritura pública ou documento particular autenticado). 4- A venda a retro é um contrato nominado, onde ao contrato ... integração das lacunas da lei. 9- Integra um pacto modificativo desse contrato, o documento particular, outorgado contemporaneamente à celebração da escritura pública que corporiza aquele contrato misto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força ... Constituição)», atualmente não oferece dúvidas que continuam a ser dotados de força executiva os documentos particulares produzidos antes de 1 de setembro de 2013, que reúnam os requisitos enunciados
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
sofrer de vício de forma, na medida em que tendo sido realizada por documento particular, este carecia, por razões de forma (cfr. art 947º CC, na redacção do DL 116/2008 ... acréscimo - já que ela é elemento integrante essencial e formalidade ad substantiam do documento particular onde consta - a nulidade da declaração negocial neste ínsita — art°s 373º
Relator: Ana Patrocínio
força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, não abrangendo a sinceridade, a veracidade ... solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial
Relator: JORGE TEIXEIRA
produz confissão, à luz da livre apreciação do tribunal. III. A força probatória dos documento particulares depende da atitude que a parte a quem o documento é imputado toma perante
Relator: Rosário Pais
saber se o documento é genuíno ou autêntico, mas a autoria do documento lhe é atribuída. VIII) Cabe ao apresentante a prova da autenticidade do documento se a parte contrária ... declara não saber se o documento é genuíno ou autêntico, mas a autoria do documento lhe não é imputada. IX) O documento particular cuja autoria seja reconhecida, designadamente porque não
Relator: MARGARIDA SOUSA
Declarada prescrita a obrigação cambiária, o título executivo passa a constituir mero documento particular, quirógrafo da dívida causal ou subjacente; II – O artigo ... quirógrafos, desde que, neste caso, os factos constitutivos da relação subjacente constem do próprio documento ou sejam alegados no requerimento executivo; III – A parte que queira prevalecer
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
pelo disposto no art. 947º, n.º 1, do C. Civil (escritura pública ou documento particular autenticado), deverá considerar-se válida, tanto quanto é certo que a exigência desta formalidade
Relator: ISAÍAS PÁDUA
obrigação cambiária), os títulos cambiários podem revestir-se de força de executiva, enquanto documentos particulares/quirógrafos, desde que tenham neles mencionada a relação causal subjacente à sua emissão ... requerimento executivo a relação causal subjacente à sua emissão, gozam de força executiva – enquanto documentos particulares quirógrafos - os cheques que apresentados a pagamento foram devolvidos com fundamento no seu bloqueamento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
negócio. 3.- Tendo sido dado à execução um documento denominado “contrato promessa de trespasse” e que configura mero documento particular, com data de 06/10/2006, pode configurar título executivo, se verificados
Relator: HELENA MELO
igualdade, sempre o documento junto aos autos constituiria título executivo atenta a data em que foi subscrito, por se tratar também de um documento particular, assinado pelo subscritor, que importa