Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
falta de apresentação do Documento Europeu Único de Contratação Pública com a proposta pode implicar a sua exclusão, nos termos do que conjugadamente dispõem os artigos 57.º, n.os ... princípio da pessoalidade da gerência. V. A obrigação de submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante, exigida no artigo
Relator: HELENA AFONSO
qualificada e que a aposição de assinatura electrónica qualificada a um documento electrónico equivale à assinatura autógrafa dos documentos e cria a presunção, nomeadamente, de que a pessoa que apôs ... não era exigível que esta tivesse de submeter à plataforma electrónica um documento electrónico oficial – designadamente, certidão permanente do registo comercial ou procuração emitida pelos legais representantes da Autora
Relator: Ana Patrocínio
autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, não abrangendo a sinceridade, a veracidade e a validade das declarações emitidas ... neles são referidos como praticados pela autoridade ou oficial público, ou seja, só faz prova plena dos factos praticados pelo documentador, mas já não faz prova plena dos factos declarados
Relator: Rosário Pais
saber se o documento é genuíno ou autêntico, mas a autoria do documento lhe é atribuída. VIII) Cabe ao apresentante a prova da autenticidade do documento se a parte contrária ... declara não saber se o documento é genuíno ou autêntico, mas a autoria do documento lhe não é imputada. IX) O documento particular cuja autoria seja reconhecida, designadamente porque não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Como o pagamento do preço não foi feito na presença da entidade documentadora, o documento autêntico não faz prova da realidade do pagamento. III- A produção de declaração sobre ... valor a título de preço, feita pelo réu e constante de documento autêntico, presenciada e atestada por oficial público, constitui uma confissão extrajudicial. IV- Esta força probatória plena dos documentos
Relator: SILVA RATO
documento autêntico não respeita a tudo o que se diz ou se contém no documento, mas somente aos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo
Relator: BENJAMIM BARBOSA
sujeita nas suas respostas. 3. O relatório de inspecção tributária é um documento autêntico que, quando devidamente fundamentado e desde que baseado em critérios objectivos, faz fé pública relativamente ... refere como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. 4. A prova quanto a tais
Relator: MANUEL BARGADO
consulta da escrituração, livros ou documentos deve ser feita pessoalmente pelo sócio, que pode fazer-se assistir de um revisor oficial de contas ou de outro perito, bem como usar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
valor probatório de documento autêntico, que tem força probatória plena em relação aos factos que foram praticados, ou atestados ou percepcionado pelo respectivo oficial público que o elaborou, este
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
dediquem à locação e transmissão de imóveis depende da obtenção de declaração de modelo oficial e da emissão de certificado pela AT. II – Dependendo o direito à dedução da prévia ... ancorada, tanto mais que, conforme reconhecido pelos serviços inspectivos, o sujeito passivo exibiu os “documentos comprovativos do crédito solicitado” e, bem assim, que “os elementos disponíveis permitem confirmar o reembolso