38/18.1T8VRL-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
revele manifestamente nula, ineficaz ou inexequível. 3 - A ampliação do pedido pode envolver a formulação de um pedido diverso. Ponto é que tal pedido e o pedido primitivo tenham essencialmente
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
revele manifestamente nula, ineficaz ou inexequível. 3 - A ampliação do pedido pode envolver a formulação de um pedido diverso. Ponto é que tal pedido e o pedido primitivo tenham essencialmente
Relator: João Conde Correia dos Santos
ocupem o lugar mais ínfimo na hierarquia; e, vice-versa, as consultas, pedidos, participações e reclamações subam gradualmente até aquele centro». Devia «pois haver unidade hierárquica entre todos os agentes ... continuados pelos outros em todos os tribunais e repartições, sem que possa alegar-se diversidade de opinião ou circunstância modificativa que não seja fundada em lei; e portanto as ações
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Instaurando o autor uma ação pedindo a condenação da ré a restituir-lhe determinada quantia monetária com fundamento em enriquecimento sem causa, não pode o tribunal ... regresso, por tal implicar uma convolação da causa de pedir invocada pelo autor para causa de pedir diversa. 2- Essa convolação consubstancia violação flagrante dos princípios do dispositivo
Relator: Frederico Macedo Branco
Não é juridicamente admissível a punição disciplinar de pessoa jurídica diversa daquela face à qual foi instaurado o correspondente processo disciplinar. 2 - Haverá excesso de pronúncia, gerador de nulidade, quando ... Processo Civil, condenando ou absolvendo em quantidade superior ao pedido ou em objeto diverso do pedido. 3 - Importa atender ao Artº 95º nº 2 do CPTA (Atual Artº 95º
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Alegando o Autor um direito, a cujo exercício a parte contrária se opõe, e pedindo a sua declaração e condenação desta a respeitá-lo, a ação é de mera declaração ... Autor se arroga e a decisão constitui o direito, condena em objeto diverso do pedido, sendo a sentença nula por violação do princípio da vinculação do juiz ao pedido formulado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
conheceu de matéria de que não podia tomar conhecimento nem condenou em objeto diverso do pedido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
incidente de liquidação de sentença, o pedido não pode exceder o pedido genérico deduzido na causa principal, nem conhecer de danos que não tenham sido previamente apurados na sentença ... pena de assim sendo se estar a dar guarida a coisa diversa daquela que foi pedida na acção, condenar num pedido que não se comporta no pedido genérico liquidando
Relator: ALDA NUNES
qual o juiz não pode condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que se pedir. III – A constatação de erro na qualificação jurídica da situação de urgência
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
fundar uma situação com a estabilidade de um direito adquirido. X- A apreciação dos pedidos de autorização para funcionamento de escola de condução em instalações definitivas apresentados após a entrada ... esta já estiver em vigor no momento da decisão do pedido, pois que: i) o entendimento diverso do espraiado conduz a uma diferenciação inexplicável no tratamento de situações idênticas, suscetível
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A realidade disciplinar e criminal é diversa, sendo que tem resultado
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
existência de um pedido de asilo anterior formulado noutro Estado-Membro, cumpre promover o procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, no qual ... utilização abusiva dos procedimentos de asilo, sob a forma de pedidos múltiplos apresentados pelo mesmo requerente em diversos Estados Membros, com o objetivo de neles prolongar a sua estadia, realidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido. Pelo que deve considerar-se nula, por vício de “ultra petita ... título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). 5. No processo judicial tributário o vício
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
repetição de decisões, assumindo-se, assim, ambos como efeitos diversos da mesma realidade jurídica; I.2-a identidade de pedidos pressupõe que em ambas as acções se pretende obter o reconhecimento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
servidão a constituir iria ser registada, não existe qualquer alteração nem do pedido nem da causa de pedir, pela simples mas evidente razão de que esta sempre foi a mesma ... serviente(s), para a adequação pelo tribunal do pedido formulado na alínea d) da petição inicial, onde consta diversa identificação da ficha do prédio inicialmente indicado como sendo o serviente
Relator: CARLOS MOREIRA
nº1 do CC. VI - O valor processual é quid diverso do valor tributário, pelo que, em face de pluralidade de pedidos de autor e reconvinte, cada um deles pelas partes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O ónus de especificação legalmente exigido para o conhecimento da impugnação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
mesma causa, definida por uma tríplice identidade: de sujeitos, de pedido e de causa de pedir (artº. 581º do NCPC), ao passo que a autoridade do caso julgado importa ... sentença possa ser validamente definida de modo diverso por outra sentença, não sendo exigível a coexistência da tríplice identidade de sujeitos, de pedido e da causa de pedir prevista
Relator: Hélder Vieira
acção, sobre os exactos limites do seu objecto, tanto quanto à causa de pedir e pedidos, como quanto às excepções peremptórias, e sobre o termo do processo, na medida ... não confirmação da pretensão determinada, ou pedido, que o autor lhes dirija, e não (em princípio) a descoberta de formas diversas da composição do litígio». * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
referidos nas diversas alíneas do artigo 20º do CIRE, mesmo que o seu crédito ainda não esteja reconhecido por sentença. II - Deve considerar-se manifestamente improcedente o pedido para
Relator: ANA BACELAR CRUZ
nosso ordenamento jurídico, o tratamento diverso da mesma questão. Naturalmente com a adaptação decorrente da impossibilidade de determinação do valor do pedido. Ou seja, só é admissível recurso de indemnização