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  1. TRG

    3818/18.4T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    diuturnidades vincendas consubstanciam meras expectativas jurídicas ou direitos em formação, que devido à sua natureza não se consolidaram de forma alguma na esfera jurídica dos trabalhadores não se encontrando ... modelo de gestão de recursos humanos implementado pelo cessionário. IV - A atribuição de novas diuturnidades é um direito que só se concretiza com a passagem do tempo, pelo

  2. TRE

    3004/17.0T8FAR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    Sendo a diuturnidade estabelecida através de IRCT de 1985 e tendo sido estabelecida somente no CCT de 2005 a presunção de que era paga na retribuição base quando esta fosse

  3. DR-I

    Portaria n.º 411-A/2019

    alterações parciais que visaram a atualização dos valores das retribuições mínimas dos trabalhadores, das diuturnidades e do subsídio de refeição. Formalmente, o procedimento para a emissão de portaria de condições ... técnica a atualização das retribuições mínimas mensais nela previstas, e consequentemente do valor das diuturnidades, assim como ao ajuste das profissões e categorias profissionais por níveis de retribuição de acordo