498/12.4TTVCT-C.G1
Relator: ANTERO VEIGA
- O cônjuge do executado, desde que não vigore o regime de separação
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Relator: ANTERO VEIGA
- O cônjuge do executado, desde que não vigore o regime de separação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
pontos de facto impugnados poderem - segundo as diversas soluções plausíveis das várias questões de direito suscitadas - relevar para a pretendida alteração do julgado. III- Sendo ambos os lesados incumpridores ... mesmos não beneficiam de indemnização pelos danos patrimoniais reclamados. Assiste-lhes contudo, como terceiros recíprocos relativamente à atuação lesante do outro, o direito a receber do R., na medida
partilha (por divórcio) outorgada entre um ex-cônjuge e terceiro adquirente do direito à meação do património comum do casal dissolvido
Relator: SANDRA MELO
âmbito do casamento. 2. Quando o património próprio de um dos cônjuges responde por dívidas do património comum, esse cônjuge tem direito a ser compensado do que pagou em excesso ... pagamento ocorra depois da data em que terminaram as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges, desde que a dívida satisfeita tenha sido contraída no decurso da comunhão
Relator: MOISÉS SILVA
i) a declaração do trabalhador, escrita e entregue pela empregadora, onde refere
Relator: JORGE TEIXEIRA
quota parte) dos bens que, em concreto, integram o património hereditário. II- E assim sendo, herdeiro é titular de um direito sobre o conjunto da herança e não sobre bens
Relator: João Conde Correia dos Santos
seja um firme defensor da Constituição e da legalidade democrática, do ambiente, do património, dos direitos dos consumidores, dos órfãos, dos menores, do interesse geral público», concluiu, de forma clara
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – O Direito dos seguros parte da noção civilística de dano, embora
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
direito à meação no património comum, dissolvido que foi o casamento, configura comunhão de mão comum ou propriedade coletiva, e não compropriedade. (Sumário da Relatora
Relator: ALCIDES RODRIGUES
hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro com preferência sobre os demais credores ... ilíquida e indivisa aberta por morte do seu cônjuge e o seu direito à meação no património comum do casal extinto, o que será vendido serão esses direitos e não
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
posse exercida por qualquer dos cônjuges sobre um bem que integra um património colectivo (um direito uno sobre um bem que é comum do casal) deve ser entendida como exercida
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
bens na medida do seu interesse, podendo executá-los no património do obrigado à restituição, podendo o direito á execução incidir sobre bens de terceiro na medida
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
indemnizar por danos não patrimoniais, importa atender ao regime legal do art. 496.º do C. Civil que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito [n.º 1], sendo ... para, no caso concreto, compensar o lesado pelos danos não patrimoniais que sofridos com a lesão do seu direito a uma decisão judicial em prazo razoável. III) Segundo a jurisprudência
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
indemnizar por danos não patrimoniais, importa atender ao regime legal do art. 496.º do C. Civil que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito [n.º 1], sendo ... para, no caso concreto, compensar o lesado pelos danos não patrimoniais que sofridos com a lesão do seu direito a uma decisão judicial em prazo razoável, sendo que segundo
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
decisão quando a matéria de facto é insuficiente para fundamentar a decisão de direito. iii) só existe quando o tribunal deixe de investigar o que devia e podia, tornando ... deve ser tido como um crime complexo que ofende, quer bens jurídicos patrimoniais - como é o direito de propriedade -, quer bens jurídicos pessoais - a liberdade individual de decisão e acção
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
presente execução e do respectivo direito de crédito que se pretende cobrar dos seus devedores…) , quando o acto ofensivo do direito de propriedade do património hereditário indiviso for subjectivamente atribuído
Relator: SANDRA MELO
impugnação do ato contra o qual reagiu e o reconhecimento do direito de executar, no património do adquirente, os bens validamente transmitidos, na medida necessária à satisfação do seu crédito
Relator: BARATEIRO MARTINS
conformidade, o direito de substituição da coisa, o direito à redução adequada do preço, o direito à resolução do contrato e o direito à indemnização dos danos patrimoniais e não ... patrimoniais – estando as diferenças/especialidades (entre o regime especial e a lei geral) no modo de articulação/exercício de tais direitos do comprador e nalguns diferentes prazos de caducidade
Relator: EMÍDIO SANTOS
direito que o n.º 1 do artigo 2067.º do Código Civil reconhece ao credor do repudiante de aceitar a herança em nome dele pressupõe que a sub-rogação ... revestirá esta essencialidade quando o devedor não tenha no seu património bens suficientes para satisfazer o direito do credor
Relator: MARIA JOÃO MATOS
proprietário, nem seu comproprietário, mas apenas e tão só titular do direito a metade ideal do património comum por partilhar que o dito imóvel integra (artºs. 280º ... 689º, 690º e 715º, todos do C.C.). II. Não consubstancia abuso de direito, e muito menos abuso manifesto, a acção intentada com vista ao reconhecimento da falta de vinculação