38/16.6T8OLH.E1
Relator: SILVA RATO
decorre que, por maioria de razão, improcedendo o PER, nomeadamente por não homologação do plano de recuperação, o devedor deve suportar as custas do processo, aplicando-se aqui as regras ... isenção subjectiva consagrada nessa alínea u), às acções que não o PER, em que o devedor seja parte, com a exclusão das relativas ao litígios no âmbito do direito