755/07.1BELRA
Relator: SOFIA DAVID
extensão dos danos. Por conseguinte, para todos os danos que decorram do facto ilícito inicialmente constatado, que se sucedam a esse facto e que dele derivem directamente, porque danos
23 resultados nos descritores e sumários · 594 no texto integral
Relator: SOFIA DAVID
extensão dos danos. Por conseguinte, para todos os danos que decorram do facto ilícito inicialmente constatado, que se sucedam a esse facto e que dele derivem directamente, porque danos
Relator: CARLOS MOREIRA
seguinte cláusula de contrato de seguro: "Esta cobertura garante as perdas ou danos directamente causados aos bens seguros em consequência de: a) Tufões, ciclones, tornados e toda a ação direta ... existirem ventos fortes (sem exigência de prova da velocidade) desde que causem danos na envolvência do objecto segurado; o 2º se se provar que a velocidade do vento é superior
Relator: JOSÉ AMARAL
cuja veracidade não logrou demonstrar na acção judicial –, a custear directamente à oficina a reparação conforme convencionado, responde pelos danos de natureza não patrimonial consequentes (apesar de não convencionados), designadamente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
descure a sua defesa. V- No que se refere ao lesado, ele terá acção directa contra o segurador, podendo demanda-lo isoladamente ou em conjunto com o segurado, em três ... civil facultativo atribuem ao terceiro lesado o direito a exigir directamente ao segurador o pagamento de uma indemnização pelos danos imputáveis ao segurado, caso em que o instrumento processual adequado
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
responsabilidade aquiliana é o dolo (directo, necessário, ou, mesmo, eventual); II. O cônjuge que administra bens comuns ou próprios do outro responde pelos danos causados pelos actos praticados, com dolo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
nexo de causalidade adequada se o dano alegado pelos autores (a perda do capital aplicado em obrigações subordinadas) não foi consequência directa e imediata da violação dos deveres de informação
Relator: MARGARIDA FERNANDES
responsabilidade civil automóvel os danos não patrimoniais próprios sofridos pela vítima, os danos não patrimoniais próprios sofridos pelos descendentes da vítima, bem como os danos patrimoniais destes a título ... perda de alimentos. III – Estas exclusões não se mostram contrárias às Directivas Automóveis, nem às interpretações que têm vindo a ser feitas pelo T.J.U.E
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
perante si directamente realizados. V - Podendo a autora obter o reembolso da quantia liquidada a título de IVA, o desembolso da mesma não representa qualquer dano para a mesma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
inquirida sobre factos que constituam objecto da prova e de que possua conhecimento directo (art. 128º, n.º 1, do C. P. Penal), i. é, que a mesma percepcionou através ... outros meios de prova relativos aos factos: embora a regra seja a do testemunho directo, a lei não proíbe de forma absoluta a produção de depoimentos indirectos, apenas interdita
Relator: ELISA SALES
Deste modo, já não se exige que a actuação do devedor seja causa directa da situação de insolvência e do respectivo reconhecimento judicial, bastando, apenas, o preenchimento do tipo ... insolvência. V – Nesse círculo de representação inscrevem-se as acções destinadas à indemnização de danos ou prejuízos causados à generalidade dos credores da sociedade pela diminuição do património desta
Relator: JORGE TEIXEIRA
conhecimentos da vida, estão vocacionadas, nomeadamente, para os casos em que a prova directa seja muito difícil de conseguir. V- A prova com recurso à presunção comporta três operações ... será o facto sob julgamento. VI- Sempre que se demonstre a existência de um dano, se o tribunal não puder averiguar o seu valor exacto, deve relegar a sua concreta
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
causalidade é aferido em relação ao processo factual que, em concreto, conduziu ao dano. 4. Deverá, pois, ser determinado se a observância das regras de segurança e de saúde provavelmente ... trabalho seguros e adequados, com controlo da sua efectiva aplicação, e essa responsabilidade cabe directamente à entidade patronal. (sumário do relator
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
inscreve no âmbito da elaboração da proposta. Trata-se de despesa que não está directamente associada à elaboração da proposta, nem se impõe face ao concreto objecto do contrato ... Inexistindo elementos que permitam a determinação do dano indemnizável, por referência aos serviços jurídicos prestados no âmbito da preparação da proposta, haverá que remeter-se as Partes para o efeito
Relator: JOSÉ AMARAL
não actuar no prazo de três dias. Trata-se de uma modalidade de acção directa – artº. 336º. Logo, afasta-se a acção judicial – artº ... paredes de muros ou casas que não é possível daí retirá-las sem dano. Quando tal se verifica, admite-se que ao proprietário lesado é permitido impor ao dono
Relator: EVA ALMEIDA
contrato promessa, o promitente comprador toma conhecimento de que veículo prometido vender sofreu danos de tal modo graves que levaram à considerá-lo “perda total”, cuja reparação incluiu peças ... não hierarquize os direitos conferidos ao consumidor, há quem defenda, numa interpretação conforme a Directiva, a prevalência da “reparação/substituição” sobre o par “redução/resolução”, pois a concorrência
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a condenação da ré sociedade a pagar aos respectivos Compartes uma indemnização em dinheiro, correspondente ao valor da renda ... incidente de liquidação, correspondente ao valor locativo” com fundamento, apesar de considerar não provado dano integrador dos pressupostos da responsabilidade civil, em que a privação do uso gera enriquecimento
Relator: ELISABETE VALENTE
partes tenham intervindo pessoalmente ou de que as partes tenham conhecimento directo, pelo que sendo apreciadas livremente pelo tribunal, é legitimo credibilizá-las atento o auxílio de outros meios probatórios ... litígio, o que não ocorre se fôr possível recorrer ao direito à indemnização pelos danos causados, por não se indiciarem factos que apontem para qualquer dificuldade nesse ressarcimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
diferença consagrada no artº.566, nº.2, do mesmo diploma (em sede, tanto de danos emergentes como de lucros cessantes - cfr.artº.564, nº.1, do C.Civil), consagra o legislador ... /convencionais e legais, sendo aqueles devidos por força de negócio jurídico anterior e estes directamente por força da lei. 10. A definição de rendimentos de capitais, introduzida pela
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Pode o caso julgado ser modificado ou até