20 resultados nos descritores e sumários · 160 no texto integral

  1. TRGcitado por 5

    240/16.0IDBRG.G1

    Relator: ISABEL CERQUEIRA

    comunidade e por direito próprio, pode sempre peticionar a perda de vantagens do crime fiscal, mesmo que a Autoridade Tributária não pretenda que seja deduzido pedido cível. II) - E até ... pode executar uma vez a mesma quantia, quer porque a perda de vantagens do crime prevista na alínea b) do n.º 2 do art.º 110º

  2. TRG

    198/05.IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    questões nestes suscitadas se mostre decisiva (prejudicial) para a definição da existência de crime fiscal e sua qualificação, sendo que a competência para tal decisão cabe a uma ordem jurisdicional ... substantiva relação jurídica tributária, com manifesta incidência negativa na possibilidade de afirmação do crime de fraude fiscal imputado aos mesmos, sendo que a decisão definitiva obtida em qualquer delas até

  3. TRG

    20/15.0IDVCT.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    leitura do artigo 103º do RGIT é de concluir que o referido crime de fraude fiscal é cometido por acção na previsão das alíneas ... incriminadora somos levados a concluir que o crime tem subjacente uma relação jurídico-tributária entre o sujeito passivo e o estado fiscal em que a obrigação principal consiste na prestação

  4. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pode significar que manteve interesse no conhecimento do recurso. V - Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio ... consciência e a vontade da colaboração na realização do tipo legal de crime e a intenção da obtenção da aludida vantagem patrimonial indevida, à custa do erário público. VIII

  5. TCASsó sumário

    914/18.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.b), do R.G.I.T., uma condição objectiva de punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal, prescrevendo que a não entrega da prestação tributária só será punível se não for paga ... vista a fazer funcionar a identificada condição objectiva de punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal. 13. O recurso judicial apresentado pelo recorrente no caso “sub judice”, ao abrigo

  6. TCASsó sumário

    2263/16.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contra-ordenação p.p. no artº.114, do R.G.I.T., constitui o reverso do crime de abuso de confiança fiscal p.p. no artº.105, do mesmo diploma. Assim, a não entrega, total ... entrega da prestação e a conduta seja dolosa, estaremos perante o crime de abuso de confiança fiscal p.p. no artº.105, do R.G.I.T. 4. Por prestação tributária entende-se qualquer

  7. TRC

    41/16.6IDCTB.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    tributável, em sede de IRC”, perante este quadro, configura-se, globalmente, um só crime de fraude fiscal qualificada, cometido através do mesmo artifício, mediante um único desígnio criminoso, embora ... não ser (num e noutro caso) exactamente coincidente. III – Consequentemente, comprovado que pelo mesmo crime, porquanto assente nos mesmos factos, em data anterior à acusação formulada num dos processos

  8. TRE

    62/15.6IDSTR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    apropriação” não constitui elemento do tipo objetivo do crime de abuso de confiança fiscal. II – É irrelevante, para efeitos de configuração típica, saber se o arguido utilizou, ou não

  9. TCASsó sumário

    2093/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    jurisdição administrativa e fiscal é materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido por actos do inquérito e decisões no processo-crime; II- Para aferir

  10. TRC

    149458/14.1YIPRT-B.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    houver urna verdadeira relação de dependência, de prejudicialidade, entre a questão cível e o “crime”, sendo que a suspensão a que se refere o art. 97º CPC (92º NCPC), constitui ... venda. 7. Uma vez que a transmissão do bem imóvel, no âmbito da execução fiscal, opera a extinção ipso jure dos direitos de garantia que oneram o bem penhorado, nomeadamente